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Criminoso que roubou veículo dos Correios carregado com encomendas é condenado a mais de seis anos de prisão em Porto Alegre

O crime ocorreu no bairro Glória, em maio de 2018. (Foto: Divulgação)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem de 29 anos pelo roubo de um veículo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, carregado com encomendas, ocorrido na Capital gaúcha em maio de 2018.

Segundo informações divulgadas na terça-feira (2) pela Justiça Federal, o MPF (Ministério Público Federal) afirmou na denúncia que o acusado realizou o roubo majorado (com emprego de arma de fogo) no bairro Glória, rendendo o funcionário dos Correios e levando consigo, no furgão roubado, as encomendas.

O veículo foi encontrado posteriormente abandonado no mesmo bairro, tendo a investigação identificado as impressões digitais do suspeito, possibilitando seu indiciamento.

A defesa do criminoso pediu a nulidade da prova pericial, alegando a quebra de cadeia de custódia e a violação ao direito de não auto-incriminação. No mérito, requereu a absolvição do réu por suposta ausência de provas quanto à autoria delitiva. Em caso de condenação, mediu pelo afastamento da majorante do uso de arma de fogo.

Preliminarmente, a juíza federal Cristina Albuquerque esclareceu que não há nos autos “nenhum indicativo de violação às regras de cadeia de custódia, as quais, diga-se de passagem, sequer se encontravam em vigor” na época da elaboração dos laudos de perícia papiloscópica. Também explicou que a coleta de impressões papilares (digitais) é dever funcional da Polícia Federal, com ou sem o consentimento do suspeito, não consistindo de nenhuma forma em material genético, sendo inaplicável a tese do “direito de não-autoincriminação do acusado”.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, a magistrada observou que a autoria ficou claramente demonstrada, não apenas pelo laudo de perícia papiloscópica que identificou as digitais do réu no furgão, mas também pelo testemunho de um carteiro vítima do assalto, que reconheceu o acusado como sendo o autor do crime, ao visualizar fotografias pertencentes a indivíduos com características físicas semelhantes.

Conforme a juíza, cabe ressaltar que a identificação papiloscópica do suspeito só foi possível graças ao trabalho de reprocessamento de rotina realizado pelas equipes de peritos da PF, que constantemente alimenta os bancos de dados “com fichas decadatilares inéditas, possibilitando, eventualmente, a identificação de autoria” em casos criminais não resolvidos anteriormente. Neste caso, o criminoso não tinha passagens criminais na época do roubo, mas foi preso em flagrante em razão da prática de outro delito, pouco tempo depois.

A juíza federal condenou o réu à pena privativa de liberdade de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, mais multa. Ele poderá apelar em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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