A instituição financeira não pode ser responsabilizada pelos prejuízos materiais suportados por terceiros portadores de cheques sem fundos emitidos por seus correntistas. Por maioria, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmaram entendimento do tribunal de que não é possível equiparar terceiro tomador de cheque, sem vínculo com o banco, a consumidor.