Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 2 de setembro de 2018
O benefício por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a aposentadoria mais concedida pela Previdência Social no País, pois exige menos tempo de contribuição por parte dos segurados.
De acordo com a regra em vigor, esse requisito é de 15 anos de contribuição. Desde maio deste ano, o benefício começou a ser concedido digitalmente pelo INSS, dispensando a necessidade de que o segurado ir até uma agência.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a proporção de benefícios por idade liberados no modelo automático já é de um para cada cinco. Dessa forma, 20% dos quase 30 mil benefícios por idade nessa unidade federativa foram concedidos apenas com base nas informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Para 6.068 segurados do INSS, só foi necessário agendar a aposentadoria – esse dia foi considerado como a data inicial do pedido.
Décimo-terceiro
Até o dia 10 de setembro, aposentados e pensionistas de todo o País recebem a antecipação da primeira parte do décimo-terceiro salário. O abono anual começou a ser pago há uma semana (27 de agosto).
O valor é depositado na folha de pagamento mensal do INSS, de acordo com o cronograma da “Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018”.
Em todo o Brasil, 29,7 milhões de benefícios receberão a primeira parcela do 13º, totalizando R$ 20,7 bilhões, referentes aos benefícios previdenciários que dão direito ao abono. Acesse aqui a tabela com os valores por unidade da federação.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
A segunda parcela do abono será creditada na folha de novembro. É sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.
Quem recebe
Conforme a legislação, tem direito ao décimo-terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.