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Colunistas De Roma a Catalunha

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A mulher continuava como sendo a insubstituível figura da reprodução. (Foto: Reprodução)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Sabendo que as reconstituições do passado e, principalmente, as suas projeções sobre o presente foram feitas a partir da História e que ela não é confiável, posto que foi (e é) escrita sob o viés dos vitoriosos, resta-nos compor – com um pouco de verdade, um pouco de risco pendurado no imaginável aceitável – a imagem de ontem para ajudar a entender a realidade de hoje.

Das interpretações de fatos, das figurações mutantes da Natureza, das alterações de costumes e de muito mais que, circunstancialmente, logramos captar e, captando, chegamos a bem, sopesar deparando-nos com possíveis realidades de antanho. É o caso da relação direta entre a postura estática da mulher e o surgimento da “produção (escassa, é lógico) agrícola”. Chamemo-la assim, homenageando o seu mérito de “adelantada”, como querem os nossos parceiros usuários da língua de Cervantes.

O ocorrido foi graças à Mulher, guardiã das cavernas, originariamente dependente do alimento que traria o Homem, que partia “easy rider”, em direção a si mesmo com a expectativa, de encontrar-se. Tinha convicção de que surgiria –sobretudo fé – uma outra fonte alimentar. Observando o quanto é sábia a Natureza, premida pelo fantasma da fome, sabendo que não sabia do seu parceiro e, às vezes, seu teórico provedor, mulheres – especialmente as grávidas – começaram a colher e a arriscar-se em se alimentar da flor e do fruto. Enfim, da oferta da Natureza.

Virtuosas e atrevidas, acompanhando os ciclos e as suas ocorrências, aqui chegaram (ou estiveram) muito antes do otimista missivista português, à conclusão de que “em se plantando, tudo dá”.

E plantando, colheram. Não tanto quanto precisariam, mas o suficiente para mostrar ao “companheiro” caçador, que estavam a caminho de independizar-se.

Nesse atípico quadro de relações (inclusive sexuais; não propriamente físicas, que o politicamente correto inovou para “de gênero”), passando pelo tempo, sem respeita-lo, sinto-me obrigado a chegar a Roma.

A ela, eterna, me submeto pelo que foi, a meu juízo, a sua mais duradoura contribuição à organização institucional da sociedade: o Direito Romano.

É no Código de Justiniano, nas Pandectas etc, enfim nas sucessivas manifestações do Direito, que residiram as garantias de funcionamento civilizado da sociedade. Roma legou a correta ideia de que ela – a URBS – seria mais equilibrada e, provavelmente, mais justa, se regras preexistentes e conhecidas se aplicassem aos cidadãos. Não como a vontade impositiva, de alguém – normalmente o tirano – mas como a conhecida regra de conduta criada para vigorar – seria perfeita se igualitariamente sobre todos – pelo menos sobre a grande maioria.

Por isso, é bom relembrar que muitos séculos, talvez milênios – antecedendo em sabedoria e praticidade o que ainda se encontra no jurisdiquês de hoje – passamos pelo calendário da vida e constatamos que se continua assegurando por exemplo o direito básico de ir e vir, protegido pela mão, tão antiga e tão nova do habeas corpus.
Ontem, como hoje, instrumento de defesa do cidadão.

Convém atentar para as regras firmes de freios e contrapesos, titulares da sabedoria do equilíbrio, nas quais se consagra o princípio, da normatividade Romana, do inflexível: “dura lex sed lex” (a lei é dura, mas é lei). Nele, se fez sentir que o Direito deve ser intransigente também quando defende o coletivo, a sociedade, enfim.

Foi a vocação para o Direito, como indispensável instrumento de regramento da sociedade, que levou a Lex Romana a consagrar, respeitosa da figura materna, a um tempo só, preservando e avançando, na velocidade da dinâmica jurídica, um crítico passo adiante.

Ao consagrar o princípio do: “Mater certa est. Pater incertus est”, reitera a prevalência da maternidade (que, nas pistas iniciais do Direito (?) das Cavernas não deixavam pegadas que permitissem desconfiança de co-autoria). O Direito Romano dava, então, ao Homem o direito da dúvida.

A mulher continuava como sendo a insubstituível figura da reprodução, garantidora da continuidade da espécie. Ao Homem, pelo menos, se permitiu que fosse lembrado se não como coadjuvante, pelo menos como figurante na película que com ele nunca ganhará o Oscar.

PS: para tentar evitar a pecha de parcialidade (inevitável) sirvo-me de uma frase, radicalmente antagônica de Ruiz Sajón (“O jogo do Anjo”), inspirado e rebelde – por lá quem não o é? – catalão: “a religião e a guerra são assuntos masculinos. Em todo caso, a mulher acaba sempre por se converter em executora de sua própria sujeição”

 

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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