Sábado, 28 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 30 de setembro de 2018
O ministro Luiz Fux criou um impasse e acirrou ânimos no STF (Supremo tribunal Federal) ao impor censura ao jornal Folha de S.Paulo e cassar decisão de Ricardo Lewandowski que autorizara entrevista de Lula ao jornal. Não só o conteúdo da sentença suscitou reações, como também o trâmite do caso. O presidente da Corte, Dias Toffoli, telefonou aos colegas na manhã de sábado (29) para tentar evitar uma guerra de despachos monocráticos. Internamente, um magistrado classificou o episódio como “um festival de equívocos lamentável”.
Fora da ordem
Dois ministros disseram que, em tese, Fux não tinha atribuição para decidir o caso. Além disso, observaram que o partido Novo, que pediu o veto à entrevista, não tem legitimidade para apresentar pedido de suspensão de liminar, o instrumento usado para derrubar a decisão de Lewandowski.
Somente a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República — que já decidira não recorrer) poderiam adotar esse expediente, explicam especialistas. Há ainda o fato de que o pedido foi endereçado ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Toffoli não estava em Brasília, mas estava no Brasil. Tinha, portanto, jurisdição para atuar.
Lewandowski ficou profundamente irritado com a posição de Fux. Ele disse a outros ministros que o colega usurpou competência da presidência do Supremo e adotou expediente teratológico para reverter sua ordem — que não era uma liminar, mas decisão de mérito.
Fux fundamentou sua decisão na Lei n. 8.437/92, que confere aos presidentes de tribunais poderes de cassar liminares. A decisão também está equivocada, pelos seguintes motivos, aponta o jornal:
O STF já decidiu que não cabe suspensão de liminar contra decisão de outro ministro do STF. Para a então presidente, ministra Cármen Lúcia “a redação do referido dispositivo não deixa dúvida de que é incabível ao presidente de determinado tribunal conhecer do pedido de suspensão contra decisões prolatadas por membros do mesmo órgão colegiado”.
Qual o risco à ordem pública, em uma entrevista com Lula? Há algo que ela poderia dizer que não pudesse ser dito a quem o visitasse, ou por meio de um bilhete? Algo diferente do que já foi dito até em audiências em Curitiba? Em curtas palavras: não cabia suspensão de liminar, já que não havia nem liminar, nem risco à ordem pública e, ainda que houvesse, seria de ministro do STF, e o Partido Novo não podia pedir. A decisão, além disso, erra no mérito.
Censura prévia
Fux projeta que Lula diria coisas que desinformariam o eleitor, em exercício de futurologia que, como já dito acima, mostra-se pouco plausível já que Lula fala, e bastante, por meio de seus interlocutores. Inclusive por escrito.
O ministro fala, ainda, em “relativização excepcional do direito de imprensa”. É tão surpreendente que um ministro do STF flerte com um precedente de tolher a liberdade de imprensa que o mais sensato talvez seja simplesmente citar outro ministro, alinhado com Curitiba, acima de qualquer suspeita em matéria de Lula: Fachin afirmou que “o STF proibiu a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, sendo certo, ainda, que eventual abuso da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização” (em decisão de 10.9.2018).
Criminalização da imprensa
Se a linguagem da decisão de Fachin ainda comportar alguma margem de interpretação é certo que criminalizar a liberdade de imprensa foge a padrões minimamente democráticos.