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Brasil Decisão do Supremo abre espaço para o serviço público contratar CLTs

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A flexibilização foi validada pelo STF em novembro de 2024, proposta pelo artigo 39 da Reforma Administrativa de 1998. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Sindicatos e associações de classe criticam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que União, estados e municípios não são mais obrigados a adotar somente uma forma de contratação para seus servidores, denominada Regime Jurídico Único (RJU). Com isso, os governos poderão admitir funcionários tanto pelo regime estatutário, modalidade até então vigente e que garante estabilidade, quanto por outros regimes, como o celetista, utilizado no setor privado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em evento realizado na Câmara Federal em março, entidades e parlamentares se mobilizaram para debater o tema e fortalecer a coleta de assinaturas em apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que revoga a decisão do STF e reafirma o RJU na Constituição Federal. De autoria da deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), a PEC precisa de 172 assinaturas, ou seja, 1/3 dos 513 deputados da Casa para ser protocolada. A Liderança do PL na Câmara foi procurada, mas não deu retorno sobre o assunto.

A mudança, no entanto, só vale para futuros servidores e não altera a exigência de concursos, independentemente do regime adotado. Além disso, não se aplica a carreiras de Estado, isto é, que exercem atividades relacionadas ao Poder Estatal: fiscalização agrária, agropecuária, tributária e de relação de trabalho, arrecadação, finanças e controle, gestão pública, comércio exterior, segurança pública, diplomacia, advocacia pública, defensoria pública, regulação, política monetária, inteligência de Estado, planejamento e orçamento federal, magistratura e o Ministério Público, segundo o Fórum Nacional das Carreira Típicas de Estado (Fonacate).

Com excessão desses casos, a escolha de quais cargos poderão ser contratados sob novo regime compete ao Executivo e ao Legislativo. Ou seja, outros regimes poderão ser implementados, desde que haja uma lei específica aprovada em cada esfera governamental: no âmbito da União, terá de passar pelo Congresso Nacional; nos estados, pelas Assembleias Legislativas; e nos municípios, pelas Câmaras de Vereadores, para, então, começar a valer. Ainda assim, as decisões poderão ser questionadas judicialmente quanto a sua constitucionalidade.

Entenda a decisão

A flexibilização foi validada pelo STF em novembro de 2024, proposta pelo artigo 39 da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19), que havia sido suspenso por decisão judicial em 2007.

A Constituição exige que mudanças sejam feitas por meio de emendas, que precisam ser votadas duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado, sendo aprovadas apenas se alcançarem três quintos dos votos em cada etapa. Em 1998, a Emenda Constitucional nº 19 alterou o artigo 39 da Constituição para permitir diferentes tipos de contratação no serviço público além do RJU — que, até então, tinha o regime estatutário como o mais instaurado.

Durante a aprovação na Câmara, o texto da EC sofreu um ajuste de posição, mas o conteúdo aprovado em ambos os turnos permaneceu o mesmo — tipo de reorganização permitida pelo regimento interno do Congresso. No entanto, em 2007, o STF suspendeu os efeitos do artigo ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135 — ajuizada pelos partidos PT, PDT e PCdoB —, concordando que o texto não teria sido aprovado corretamente.

Apenas em 2024, 17 anos depois, no julgamento da ADI, o tribunal revisou a decisão e confirmou que o processo legislativo foi válido, suspendendo a liminar e autorizando a retomada da contratação de servidores por outros regimes.

Impactos

O advogado Kayo Cesar Araújo, especialista em serviço público, esclarece que, inicialmente, os novos servidores não serão imediatamente afetados pela decisão. “Enquanto essas leis específicas não forem editadas, a situação permanece exatamente como hoje, sem alteração para os concursos públicos já previstos ou em andamento, cujos cargos continuarão sendo regidos pelo regime estatutário atualmente vigente.”

Para ele, a possibilidade de União, estados e municípios adotarem múltiplos regimes jurídicos terá como um dos principais impactos a flexibilização da própria gestão pública. “Por um lado, isso poderia facilitar contratações mais ágeis e menos custosas, especialmente em funções administrativas ou operacionais. Por outro lado, a coexistência de regimes poderá gerar desigualdades internas, na medida em que servidores que desempenham funções semelhantes poderão estar sujeitos a regimes, garantias e prerrogativas distintos.”

Outro impacto está relacionado à segurança jurídica para contratados sob o regime celetista: “Esses servidores estarão sujeitos a maior insegurança na continuidade do vínculo, o que poderia trazer consequências diretas sobre a continuidade e qualidade dos serviços públicos prestados. Além disso, poderá aumentar a judicialização de conflitos trabalhistas envolvendo servidores contratados pela CLT, impondo à administração pública novos custos e desafios jurídicos que hoje são menos frequentes no regime estatutário”, ressalta Kayo. (As informações são do portal Correio Braziliense)

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