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Brasil Decisão do Supremo contra o Rio deixa sites de apostas de outros Estados livres para atuação nacional

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Em seu despacho, Mendonça determinou que a Loterj cessasse, no prazo de cinco dias, a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio.

Foto: EBC
Em seu despacho, Mendonça determinou que a Loterj cessasse, no prazo de cinco dias, a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio. (Foto: EBC)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu na semana passada a exploração das atividades em âmbito nacional das casas de apostas credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). No entanto, pelo menos, duas empresas que prestam o mesmo serviço seguem atuando fora dos limites geográficos de seus Estados.

É o caso de jogos como o Pix do Milhão, da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep), e do Keno Loteria do Brasil, explorado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG).

Em seu despacho, Mendonça determinou que a Loterj cessasse, no prazo de cinco dias, a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio, com o retorno do uso obrigatório de mecanismos eletrônicos de geolocalização.

Nos dias seguintes, porém, essas bets que não foram alvos da Advocacia-Geral da União (AGU) continuavam normalmente suas operações, sem o uso de travas de geolocalização que restrinjam apostas a esses locais. Até essa segunda-feira (6), era possível se cadastrar nesses sites e jogar on-line de outras regiões do País.

Na ação ajuizada, o governo federal questiona a retificação do edital de credenciamento da Loterj que flexibilizou os mecanismos de fiscalização territorial para exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas de quota fixa.

Em resposta, a Loterj sustenta que, ao estabelecer as regras para regulamentar tal atividade, usou como parâmetro o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado no domicílio do prestador, dando o mesmo tratamento jurídico-tributário aplicado ao e-commerce, em estrita observância à legislação vigente.

“Para a Loterj, a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciou as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado”, disse a Loterj, em nota.

Na mesma decisão, Mendonça deferiu a intervenção da Loteria do Estado do Paraná (Lottopar), que tem cinco bets credenciadas, na condição de amicus curiae. Ou seja, foi autorizada a ingressar no processo para fornecer subsídios ao STF.

(As informações são do jornal O Globo)

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