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Brasil Decisão do Supremo que elimina privilégio da prisão especial a quem não tem curso superior deve forçar análise caso a caso no Judiciário, diz especialista

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Vereador do município de Novo Hamburgo foi condenado por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior simboliza o fim de um privilégio e deve levar o Judiciário a atuar de forma mais pessoal. A opinião é do presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), Renato Stanziola Vieira.

“É o fim de um privilégio. Talvez, a médio prazo, o Judiciário venha a ter um entendimento maior do que já consta na Lei e no código de processo penal para definir se um preso deve ficar em cela separada ou não. Como a prisão preventiva é uma medida cautelar pessoal, os motivos para cumprir essa medida de forma diferenciada também devem ser pessoais, e não pela categoria a que o preso está vinculado. A distinção, só por ele ter um título, isso era um privilégio”, disse.

Segundo Vieira, o Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente, é um “cabide do corporativismo”, onde alguns grupos tiveram força para se incluir na lista e garantir o privilégio.

O especialista considera que os advogados devem passar a pressionar o Judiciário a analisar caso a caso se faz sentido determinar prisão especial com base em algo que é aplicável a todos: garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica do preso.

Outra época

O advogado criminalista Breno Melaragno ressaltou que a distinção do curso superior para justificar cela especial foi feita no Código de Processo Penal há muitas décadas, e que o contexto hoje é outro.

“A prisão especial para quem tem curso superior foi criada no Código de Processo Penal, que é de 1941, numa época em que a pessoa formada numa faculdade era uma pessoa rara no Brasil. Então, com o intuito de dar mais proteção para essas pessoas consideradas, na década de 40, importantes, foi criado o instituto da prisão especial, que não mais perdura. Já não existe mais esse motivo”, diz Melaragno.

Entenda o caso

A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.

A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, ele destacou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

Nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

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