Sábado, 23 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 3 de março de 2021
Diante dessa decisão, a abertura fica condicionada ao sistema de controle de bandeiras do Estado
Foto: ReproduçãoO Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, integrante da 4ª Câmara Cível do Tribunal Judiciário do RS, negou recurso do Estado contra a suspensão das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental em todas as escolas públicas e privadas do Estado. A divulgação ocorreu nesta quarta-feira (03) no site do Tribunal.
O agravo de recurso foi interposto pela Procuradoria-Geral do Estado contra decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela em ação proposta pela AMPD (Associação de Mães e Pais pela Democracia) e o CPERS/Sindicato.
A liminar suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
Conforme o Executivo Estadual, a abertura das escolas e o retorno das aulas presenciais deriva de rigorosos protocolos sanitários, e que a realização das aulas presenciais é uma faculdade oportunizada às mantenedoras.
“Assim, não há uma determinação geral e incondicionada da Administração Pública no sentido de ordenar o retorno das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos. Define que há facultatividade na adoção do regime presencial, desde que preenchidos os pressupostos objetivos para garantia da segurança sanitária”.
O Estado também alega que no atual estágio de agravamento da pandemia foi admitida somente a modalidade remota na educação, ressalvada a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), reduzindo a movimentação de pessoas, tendo sido considerada, no tópico, a indispensabilidade de cada atividade e o impacto da sua paralisação total na sociedade.
Destacou que as crianças menores sofrem maior prejuízo na ausência do desenvolvimento pedagógico e que são poucos os casos confirmados em alunos, funcionários e professores, a corroborar a efetividade dos protocolos de segurança sanitária, bem como a coincidência do momento mais crítico no enfrentamento da pandemia com o período de férias escolares.
Diante dessa decisão, a abertura fica condicionada ao sistema de controle de bandeiras do Estado, ou seja, é necessário que o Rio Grande do Sul saia da bandeira preta para a retomada das atividades de ensino.
PGE
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) recorreu, na segunda-feira (1°), da liminar que suspendeu a realização de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul enquanto estiver vigente a decretação de bandeira preta no sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
A PGE destacou que, “em virtude do alerta máximo para o enfrentamento da Covid-19 e da aplicação, em caráter extraordinário, das medidas sanitárias referentes à bandeira final preta em todo o Estado e da suspensão da cogestão, a educação só admite atividades na modalidade remota, ressalvados apenas a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (primeiro e segundo anos), se reduzindo, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus”.
Conforme a manifestação do governo gaúcho, a possibilidade de atividades presenciais para a educação infantil e para os dois primeiros anos do ensino fundamental está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino.
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