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Por Redação O Sul | 1 de agosto de 2020
Permissão vale para agentes comunitários de saúde e demais trabalhadores vinculados à saúde da família.
Foto: Robson Da Silveira/SMS PMPAA 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre extinguiu, por perda de objeto, a execução de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2007 e no qual o Município de Porto Alegre comprometeu-se a não contratar, sem a realização de concurso ou processo seletivo público, profissionais para a área de atenção básica à saúde. Estavam incluídos no TAC agentes comunitários de saúde e demais trabalhadores vinculados à saúde da família. A decisão é do dia 24 de julho. Ainda cabe recurso.
O Judiciário acolheu os fundamentos apresentados pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) de que houve a perda do objeto. Segundo o Juízo, “os fatos que ensejaram o ajuizamento da execução não mais persistem. A lei municipal 10.861/10 não mais vigora e um novo projeto de lei deu origem à lei municipal 11.062, de 7 de abril de 2011, que autorizou a criação, pelo Executivo Municipal, do Imesf (Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família) no âmbito do Município de Porto Alegre, posteriormente declarada inconstitucional, já tendo havido trânsito em julgado”.
A discussão judicial sobre a execução do TAC interfere diretamente na substituição dos servidores do Imesf e na reorganização no serviço de saúde da atenção primária. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2010. Além desse processo, havia outros dois tramitando simultaneamente sobre o mesmo TAC – um ajuizado pelo Ministério Público Federal, em tramitação na Justiça Federal, e outro ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho. No mês passado, a 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a execução do termo.
Imesf
Em 2011, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal 11.062/2011, que criou o Imesf. Os autores da ação foram 17 entidades, entre sindicatos e associações, como o Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), ASSMS (Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil ) e Sergs (Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul). A lei foi declarada inconstitucional em 2013. Recursos tramitaram no STF (Supremo Tribunal Federal) desde 2014.
Em setembro do ano passado, o STF manteve a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça) que declarou o Imesf inconstitucional. A relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux no voto. Assim, a lei que criou o instituto deixa de existir e todas as relações jurídicas tornam-se irregulares. A partir disso, há necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e garantia de continuidade dos serviços.