Ícone do site Jornal O Sul

Decisão judicial permite que o Texas suspenda a retirada de arame farpado na fronteira com o México

Decisão temporária foi dada pela juíza federal Alia Moses e é válida pelo período em que se aguarda uma audiência preliminar (Foto: Reprodução)

Nesta segunda-feira (30), uma juíza federal atendeu ao pedido do estado do Texas para suspender temporariamente a decisão da administração Biden de retirar o arame farpado na fronteira entre os Estados Unidos e o México, até a realização de uma audiência preliminar.

No entanto, a conquista provisória do Texas, que alega que o governo federal não poderá remover, desmontar, danificar ou modificar o arame farpado, possui uma ressalva: ele poderá ser retirado em caso de uma “emergência médica que provavelmente resultaria em lesões graves ou morte de uma pessoa”, conforme estipulado na ordem emitida pela juíza Alia Moses.

O processo representa o mais recente desenvolvimento na disputa legal entre o estado e a administração Biden em relação à segurança das fronteiras. Este desenrolar ocorre em meio a uma crescente onda de migrantes que está sobrecarregando os recursos locais e federais.

Os acusados englobam o Departamento de Segurança Interna (DHS), liderado por Alejandro Mayorkas, a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP), com o Comissário Interino Troy Miller, a Patrulha de Fronteira dos EUA, sob o comando de Jason Owens, e o Chefe Interino do Setor Del Rio da USBP, Juan Bernal.

Na última terça-feira (24), o procurador-geral do Texas, Ken Paxton, entrou com uma ação contra a administração Biden, alegando que agentes federais estavam danificando propriedades estaduais ao cortar o arame farpado na região de Eagle Pass, no Texas, com a intuito de facilitar a entrada de migrantes nos Estados Unidos.

Paxton notificou o tribunal de que o governo federal estava usando máquinas, como uma empilhadeira, para desmontar a barreira fronteiriça instalada pelo Texas e pediu ao tribunal que obrigasse temporariamente o governo federal a parar.

Na semana passada, um porta-voz do DHS disse que não poderia comentar sobre litígios pendentes, mas “de modo geral”, acrescentou, “os agentes da Patrulha de Fronteira têm a responsabilidade, sob a lei federal, de levar aqueles que cruzaram a fronteira para o país”, bem como agir quando houver condições que coloquem em risco a nossa força de trabalho ou os migrantes.

Uma audiência preliminar de medida cautelar está marcada para 7 de novembro, e a ordem de restrição temporária expira em 13 de novembro, a menos que seja prorrogada pelo tribunal, de acordo com a ordem da juíza.

Sair da versão mobile