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Brasil Decisão que revogou prisão de Gusttavo Lima também liberou passaporte e registro de arma do artista

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O sertanejo chegou a ser indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça de Pernambuco revogou, nessa terça-feira (24), a ordem de prisão contra Gusttavo Lima em decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que acolheu um habeas corpus impetrado pela defesa do cantor. O jurista já havia acolhido o HC impetrado pela defesa de Darwin Filho que beneficiou outros investigados da Operação Intervation, como a influenciadora Deolane Bezerra.

Na decisão, o desembargador afirma que as justificativas usadas para fundamentar o pedido de prisão “constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, em desacordo com o entendimento da juíza Andrea da Cruz, que determinou a prisão.

Além da prisão, a decisão inicial da 12ª Vara Criminal da Capital também determinava a suspensão do passaporte do sertanejo e do certificado de registro de arma de fogo. Em sua análise do HC, o desembargador Maranhão também discordou das medidas e tratou de suspendê-las.

“Concedo a liminar pretendida e, por consequência, determino a revogação da prisão preventiva decretada em face do paciente em epígrafe. (…) Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pelo Juízo a quo”, determinou a decisão do desembargador.

Por meio de nota, a defesa do cantor disse que a “inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira”. “Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais”, diz o texto.

Nota da defesa de Gusttavo Lima

“A defesa do cantor GUSTTAVO LIMA recebeu na tarde de segunda-feira (23), por meio da mídia, a decisão da Juíza Dra. ANDRÉA CALADO DA CRUZ da 12ª Vara Criminal de Recife/PE que decretou a prisão preventiva do cantor e de outras pessoas e, esclarece que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas.

Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais.

A inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira. O cantor GUSTTAVO LIMA jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana.

Por fim, esclarecemos que os autos tramitam em segredo de justiça e que qualquer violação ao referido instituto será objeto e reparação e responsabilização aos infratores.”

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