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Colunistas Decisões monocráticas. Privatizações

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(Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Decisão monocrática (I)

Em decisão monocrática, a preferida de 11 em cada 10 juízes do STF, o ministro Ricardo Lewandowski (foto), suspendeu os efeitos da Medida Provisória número 805/2017, editada para elevar a contribuição previdenciária e adiar reajuste de servidores federais de 2018 para 2019. A medida tinha por objetivo cobrir uma parte do rombo no orçamento federal. O governo estimava economizar em 2018 cerca de R$ 4,4 bilhões de reais com o adiamento e arrecadar mais R$ 2,2 bilhões com o aumento da contribuição.

O Judiciário costuma agir com a maior displicência em casos que envolvem o aumento de despesa. É como se não tivesse nada a ver com a crise das finanças públicas. E de certo modo não tem: o Poder, ele mesmo, os seus membros, dispondo de orçamento próprio, não sabem o que é crise.

Em todos os lugares onde há atraso de salários do funcionalismo, como aqui no Rio Grande e no Rio de Janeiro, os servidores públicos do Poder Judiciário, incluindo juízes e procuradores, não apenas recebem em dia, como concedem a si mesmos – por conta do orçamento próprio – vantagens e benefícios. O exemplo mais notório é o famigerado auxílio moradia.

Decisão monocrática (II)

Pergunta para calouro de Direito: pode ser aplicada imediatamente uma decisão parcial de tribunal, em que ainda faltam computar os votos de um ou mais juízes, sob o argumento de que os que votaram já formaram maioria? A resposta pode ser dada até por leigos: não, é claro que não. É necessária a proclamação formal do resultado e os juízes que já votaram podem mudar o voto.

Mas não é esse o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Pendente de finalização, tramita no Supremo uma questão que diz respeito ao foro especial de parlamentares. O julgamento ainda não terminou: falta o voto de três dos onze ministros, mas dentre os 08 que votaram já há maioria formada de 06. Pois Barroso, em caso concreto envolvendo o deputado Federal Rogério Marinho (PSDB), em mais uma decisão monocrática, decidiu com base na votação parcial, sem a declaração de voto vencedor e sem publicação!

O ministro Barroso, se fosse juiz de futebol, encerraria a partida aos 40 minutos do segundo tempo, a pretexto de que o placar está em 3×0. Nessa linha, quando for presidente do Supremo, encerrará a questão em julgamento quando 06 dos 11 ministros já tiverem votado no mesmo sentido. Um calouro de Direito se daria mal na prova, se respondesse a questão como o ministro Barroso. Mas este é ministro do STF e calouro é calouro.

Privatizações

Uma pesquisa do Datafolha revela que cerca de 70% dos pesquisados são contra as privatizações. A posição é majoritária em praticamente todas as classes sociais. Por que prevalece tal indicador? Talvez porque os setores estatizantes sejam mais articulados e gritam mais alto. Ou porque os brasileiros desconfiam das empresas e dos empresários. Ou porque os brasileiros gostam mesmo é do Estado.

Desconfiar dos empresários até pode fazer algum sentido. Mas confiar no Estado? Só pode ser porque é alto entre a população o nível de satisfação com os serviços públicos, como nas áreas de saúde, educação e segurança.

 

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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https://www.osul.com.br/decisoes-monocraticas-privatizacoes/ Decisões monocráticas. Privatizações 2018-01-13
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