Sábado, 12 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 10 de abril de 2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido pela absolvição de homens que mantêm relações sexuais com meninas menores de 14 anos. As turmas criminais da Corte estão considerando que há exceções que podem descaracterizar o crime nessas relações, como a Constituição de uma relação amorosa após o ato ou consentimento dos pais.
O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.
O STJ tem um entendimento consolidado (súmula) que serve de orientação para as instâncias inferiores estabelecendo que o “crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Na última semana , a Terceira Seção, que reúne as duas turmas criminais, rejeitou um recurso que pedia a condenação de um homem de 22 anos que manteve relação sexual com uma menina de 13 anos.
Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que considerou que a condenação seria inútil, sendo que a dignidade sexual da menina não teria sido violada, pois teria havido consentimento da vítima e de seus familiares para o relacionamento com o homem.
Por 6 votos a 3, o recurso do MP foi rejeitado. A maioria do colegiado seguiu o voto do relator, Sebastião Reis Júnior. Além de apontar questões processuais para a rejeição do recurso, o ministro ressaltou que a regra é aplicar a lei e o entendimento que reconhece o crime nessas situações, mas que é preciso avaliar as singularidades de cada caso.
“Há situações peculiares. Não cabe ao legislador simplesmente fechar os olhos para realidade, situações concretas. Temos que fazer aplicação da lei e precedente de acordo com a realidade que é apresentada”, afirmou.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou.
“Não se trata de adultos, coronéis, pessoas com idade avançada que poderia estar pervertendo a criança. se trata de outro jovem, a Organização Mundial da Saúde caracteriza jovem de 15 a 24 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente vai de 12 a 18 anos. A adolescência tardia pode se estender até os 24 anos”.
O ministro Rogério Schietti abriu a divergência, que acabou derrotada. Para o ministro, não se pode romantizar essas relações, uma vez que essas meninas não encontraram proteção da família ou do estado.