Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 27 de agosto de 2019
A declaração de imóvel abandonado passará a ser feita pelo município de Porto Alegre, por meio de processo administrativo, sem a necessidade de ajuizamento de ação. A nova regra consta no decreto 20.341, publicado no Diário Oficial na sexta-feira (23). A medida traz benefícios para a segurança pública, já que esses imóveis acabam, muitas vezes, sendo usados para prática de delitos.