A prefeitura alterou a data inicial do distanciamento social para idosos em Porto Alegre. O decreto 20.528, publicado na edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre de terça-feira (24) atualiza a aplicação da regra para quinta-feira (26).
Também muda para quinta-feira, o início da emissão das multas por descumprimento da norma, que tem o objetivo de frear a transmissão do novo coronavírus na Capital gaúcha.
O deslocamento de pessoas com 60 anos ou mais pelas ruas de Porto Alegre está permitido somente para realização de atividades “estritamente necessárias”. A medida vai vigorar por 30 dias a contar desta quinta-feira. O número de casos confirmados de contágio pelo Covid-19 na cidade já chega a 81. Idosos compõem o chamado grupo de risco para a doença, segundo o Ministério da Saúde e a OMS (Organização Mundial da Saúde).
A circulação de idosos está autorizada em casos de atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais, vacinação, compras de produtos alimentícios e idas às farmácias. Todas as pessoas dessa faixa etária ficam obrigadas a portar documento de identificação que comprove idade em caso de abordagem dos agentes de fiscalização do município. Quem não apresentar o documento será acompanhado até a residência para identificação.
Pessoas que descumprirem a restrição de circulação ficarão sujeitas à multa, que varia de 1 a 100 na escala da UFR (Unidade Fiscal de Referência) e terá valor máximo de R$ 429,20. A regra de distanciamento social não se aplica aos trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais.