Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de setembro de 2023
O volume de produção para que as empresas sejam consideradas microcervejarias passará para 5 milhões de litros por ano.
Foto: DivulgaçãoO governo gaúcho publicou decreto que amplia o conceito de microcervejaria no Rio Grande do Sul. Com a nova norma, assinada pelo governador Eduardo Leite, nesta quinta-feira (31), o volume de produção para que as empresas sejam consideradas microcervejarias passará para 5 milhões de litros por ano, atendendo à demanda do setor. O decreto 57.160 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
Atualmente, a produção abrange até 3 milhões de litros por ano. A medida, conforme o Piratini, possibilitará maior acesso à utilização de crédito presumido de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O novo decreto prevê concessão de crédito fiscal presumido a partir de 1º de janeiro de 2024. A norma compreende as saídas de cerveja e de chope artesanais, de produção própria, de até 200 mil litros por mês, e passa a considerar microcervejaria aquelas com produção anual de até 5 milhões de litros, tanto para o débito próprio quanto para o débito de responsabilidade por substituição tributária.
A nova regra equipara o Rio Grande do Sul a outros estados da Região Sul. Atualmente, o benefício fiscal é adotado tanto por Santa Catarina quanto pelo Paraná.
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