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Economia Decreto de Lula muda regras do Bolsa Família para evitar fraudes e restringe acesso a famílias de uma pessoa

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O decreto autoriza o ministério a estabelecer um limite máximo de beneficiários unipessoais, como forma de evitar distorções no Cadastro Único. (Foto: Lyon Santos/MDS)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última sexta-feira (21), o Decreto nº 12.417, que altera regras do Programa Bolsa Família com o objetivo de coibir fraudes e aprimorar os critérios de acesso ao benefício, especialmente para famílias formadas por uma única pessoa.

Entre as mudanças, o texto determina que famílias unipessoais (aquelas compostas por apenas um integrante) só poderão entrar no programa após passarem por entrevista presencial feita em domicílio.

Quem já recebe o benefício, mas não passou por essa checagem, poderá ser excluído — salvo exceções que serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Além disso, o decreto autoriza o ministério a estabelecer um limite máximo de beneficiários unipessoais, como forma de evitar distorções no Cadastro Único (CadÚnico), sistema usado para acesso a diversos programas sociais do governo.

Regra de proteção

O decreto também trata da chamada “regra de proteção”, que permite que famílias continuem recebendo o Bolsa Família mesmo após aumento de renda, desde que ainda estejam em situação de vulnerabilidade.

Segundo o novo texto, essas famílias poderão permanecer no programa por um período determinado — que será estabelecido em ato do ministério — e, caso tenham o benefício suspenso após esse prazo, terão prioridade para retornar ao programa em até 36 meses.

Parcela de março

Em outra frente, a Caixa Econômica Federal pagou nessa segunda-feira (24) a parcela de março do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 668,65. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,5 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,7 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Os beneficiários de 550 cidades receberam o pagamento no dia 18, independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes no ano passado, e de mais nove estados, afetados por chuvas ou por estiagens ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. As informações são do portal de notícias G1 e da Agência Brasil.

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