Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 18 de outubro de 2024
A medida busca aliviar o impacto financeiro sobre o setor de transporte rodoviário de cargas.
Foto: ReproduçãoO Decreto nº 57.762, publicado pelo governo do Rio Grande do Sul, estabeleceu a isenção de ICMS para a compra de caminhões por transportadoras que tenham registrado queda de faturamento em maio de 2024, em comparação ao mês anterior, abril. A medida busca aliviar o impacto financeiro sobre o setor de transporte rodoviário de cargas, um dos mais atingidos pela desaceleração econômica no estado.
Para garantir segurança jurídica aos beneficiários, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS) divulgou, através da Instrução Normativa 81/2024, uma lista com o CNPJ das transportadoras que se qualificam para a isenção. No entanto, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS) informou que, apesar da regulamentação, várias transportadoras estão encontrando dificuldades para efetivar o benefício na aquisição de caminhões em concessionárias.
Em resposta, o SETCERGS tem trabalhado em conjunto com a Sefaz-RS para simplificar o processo e assegurar que as empresas elegíveis consigam usufruir do direito garantido pelo decreto. “Estamos comprometidos em resolver essa questão para que todos os transportadores que atendem aos critérios possam efetivar o benefício”, afirma a entidade.
As transportadoras que estão enfrentando problemas para acessar a isenção devem entrar em contato com o departamento jurídico do SETCERGS através do e-mail juridico@setcergs.com.br. A entidade se prontificou a intermediar a solução junto à Receita Estadual, visando garantir a plena aplicação do benefício.
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