Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre desta quarta-feira (04) um decreto que estabelece novas normas para o transporte seletivo na capital. Entre as alterações está a criação de um período mais reduzido de vistorias das lotações, obrigações referentes a informações na parte interna e a instituição do Boletim de Acompanhamento Diário do Modal Lotação. As medidas, segundo a prefeitura, visam dar mais segurança aos usuários e um melhor acompanhamento do serviço prestado.
O período de vistoria das lotações entre nove e 12 anos de uso (a contar do seu emplacamento) será reduzido de 90 para 60 dias. Além disso, será obrigatório o uso, na parte interna do veículo, em local visível aos usuários, de um adesivo informativo contendo dados relativos ao número do prefixo e à tarifa, além do número de telefone da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação).
A legislação também determina a entrega, em até cinco dias úteis, do Boletim de Acompanhamento Diário do Modal Lotação, a ser preenchido pelos motoristas ao final de cada viagem e remetido à EPTC. A substituição da frota deve ser feita por veículos zero quilômetro, com exceções de acidentes que resultam em perda total, furto ou roubo; na hipótese do veículo ter menos de dois anos e ser utilizado para testes pelo permissionário (com autorização prévia da EPTC); quando um ou mais veículos já se encontrarem na frota de transporte e forem deslocados de linha após a inclusão de um zero quilometro. A condição é que as alterações resultem, em todos os prefixos, na substituição de veículo mais antigo por veículo mais novo.
Aplicativos
O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou, no mês passado, o projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. A Capital, segundo a prefeitura, foi a primeira cidade brasileira a publicar uma legislação após a sanção da Lei Federal nº 13.640, que regulamentou o serviço, em março deste ano. A lei federal reconhece e determina que os municípios e o Distrito Federal possuem competência para regulamentar a atividade, por se tratar de transporte de utilidade pública.
Entre as determinações, as empresas deverão ser registradas e autorizadas pelo município para prestar o serviço, através da EPTC. O município deve receber os dados operacionais de origem, destino, tempo, distância e mapa das viagens. O material será analisado para melhorar a fluidez do trânsito da Capital.
Foram estabelecidos pré-requisitos para os condutores. Eles devem possuir CNH categoria B, específica para o transporte de passageiros, curso de formação, certidões negativas criminais e se comprometerem a prestar o serviço exclusivamente através de aplicativos. O pagamento poderá ser feito em dinheiro, mas não é uma obrigatoriedade. Os veículos devem ter, no máximo, oito anos, serem emplacados no Rio Grande do Sul e passar por vistoria.