Quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de dezembro de 2017
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um novo pedido de suspeição do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável por ações da Operação Lava-Jato, que apura esquema de corrupção na Petrobras. Desta vez, os advogados afirmam que, ao participar de um evento de compliance na Petrobras, no dia 8 de novembro, houve quebra da imparcialidade por parte de Moro.
Segundo a defesa de Lula, durante o evento, o juiz – que no dia anterior admitiu a Petrobras como assistente de acusação em uma ação penal – aconselhou a estatal sobre medidas de prevenção e combate à corrupção e também a respeito de matérias pendentes de julgamento.
“Esse aconselhamento decorreu das percepções do magistrado Excepto em sua atuação na operação lava jato, na qual a Petrobras está habilitada como Assistente de Acusação e o Excipiente é réu. Mesmo porque se desconhece habilitações técnicas de outra natureza ou graduação específica na disciplina”, diz a petição, protocolada na segunda-feira.
A conduta do juiz, para os advogados do ex-presidente, se enquadra no disposto no artigo 254, inciso IV, do Código de Processo Penal, que diz que o juiz deve se dar por suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes.
A petição é assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins, Kaíque Rodrigues de Almeida, Sofia Lareira Santurio, Alfredo de Araújo Andrade e Pedro Henrique Martinez, além do próprio Luiz Inácio Lula da Silva.
Pedido negado
Esta não é a primeira vez que a defesa de Lula tenta afastar o juiz Sérgio Moro alegando suspeição. Em uma das tentativas, julgada no início de outubro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou um pedido no qual os advogados do ex-presidente alegavam que Moro era parcial por causa de diversos “atos públicos desnecessariamente gravosos”, como a condução coercitiva de Lula, a busca e apreensão na residência e nas empresas da família e a divulgação de interceptações telefônica ilegais.
Porém, de acordo com o desembargador Gebran Neto, os argumentos apresentados foram insuficientes. “Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador.