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Brasil Defesa de Lula entrega ao TRF-4 documentos novos sobre o triplex do Guarujá

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O petista Luiz Inácio Lula da Silva assumirá a Presidência da República pela terceira vez. (Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação)

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregaram nesta terça-feira ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª. Região), que julgarão na próxima quarta-feira a apelação à sentença do caso do tríplex do Guarujá, novos documentos com os quais tentam convencer os desembargadores que a propriedade do imóvel é de fato da OAS Empreendimentos, como consta no cartório de Registro de Imóveis. Trata-se de uma decisão da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, proferida no último dia 4 de dezembro, que determinou a penhora do triplex a um credor da empreiteira e documentos que mostram que a penhora já foi incluída na matrícula do imóvel.

Segundo a defesa, o documento reforça que a propriedade pertence à OAS Empreendimentos e não ao ex-presidente Lula e que o imóvel responde por dívidas da empresa na Justiça.

Na petição ao TRF-4, os advogados dizem que a penhora é um ato que recai sobre os bens de propriedade do devedor e que a Justiça reconheceu que o bem integra o patrimônio dessa empresa. O triplex foi penhorado em função de uma dívida da OAS com a empresa Macife Materiais de Construção.

Lula é acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido o imóvel da OAS como vantagem indevida, relacionada a contratos da empreiteira OAS com a Petrobras. O apartamento teria sido mantido em nome da empresa para ocultar a real propriedade.

A defesa do ex-presidente afirma que os novos documentos devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação. Dizem que a OAS se comporta como proprietária do imóvel, já que ele foi dado como garantia para tomada de recursos de fundos da Caixa, e que também responde pelas dívidas da empresa, por determinação da própria Justiça. “…tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido ‘atribuída’ a Lula”, diz a defesa em nota.

Para os advogados, Lula deve ser absolvido. “Presidente Lula jamais foi proprietário do indigitado imóvel, nunca tendo exercido quaisquer dos atributos do instituto da propriedade, razão pela qual não há que se falar em recebimento do tríplex como vantagem indevida, convicção que tem fundamentado toda a sua condenação e sem a qual não há outra saída que não a sua absolvição”.

Tribunal nega que Lula seja ouvido 

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou nesta terça-feira (16) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o petista fosse ouvido pelo TRF4 antes que o tribunal julgue sua apelação contra sua condenação em primeira instância na Operação Lava-Jato.

A sentença de nove anos e meio de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro será analisada pela 8ª Turma do TRF-4 no próximo dia 24 de janeiro.

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