Ícone do site Jornal O Sul

Lula não aceita videoconferência e quer ficar cara a cara com o juiz Sérgio Moro na audiência

Petista responde a segundo processo no âmbito da Operação Lava-Jato. (Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou nesta quarta-feira (26), por meio de petição, ao juiz federal Sérgio Moro, que não concorda com a realização de interrogatório por videoconferência, no segundo processo a que o petista responde no âmbito da Operação Lava-Jato.

Na semana passada, ao marcar o depoimento de Lula para o dia 13 de setembro, Moro pediu à defesa do ex-presidente que se manifestasse sobre a possibilidade de realizar a audiência a distância. Segundo o juiz, o interrogatório realizado em Curitiba no mês de maio “acabou envolvendo gastos necessários, mas indesejáveis, de recursos públicos com medidas de segurança”.

Os argumentos da defesa para que a audiência seja presencial citam o artigo 185 do Código de Processo Penal que, segundo os advogados de Lula, “determina que o acusado comparecerá perante a autoridade judiciária para exercer o seu direito de autodefesa”.

A petição protocolada hoje também cita uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “A percepção nascida da presença física não se compara à virtual, dada a maior possibilidade de participação e o fato de aquela ser, ao menos potencialmente, muito mais ampla”, diz a decisão do Supremo no Habeas Corpus 88.914/SP.

Os advogados de Lula também argumentou que a alegação de reduzir gastos não é juridicamente válida para alterar a regra do interrogatório presencial.

“O acusado já prestou diversos depoimentos – em São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP), Brasília (DF) e Curitiba (PR) – e apenas aquele prestado na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 envolveu, por determinação deste Juízo, excepcional aparato de segurança”, disse a defesa do ex-presidente.

Na mesma petição os advogados de Lula informaram a Moro que pretendem gravar o interrogatório do dia 13 de setembro de forma independente.

Bloqueio

Na terça-feira (25), o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o bloqueio de bens dele, determinado na semana passada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em primeira instância.

Ao negar a liminar, Gebran Neto argumentou que não há “risco de perecimento do um direito” e que, por isso, o pedido da defesa de Lula é incabível. “O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente”, diz o desembargador na decisão.

Na quinta-feira (20), os advogados de Lula pediram a suspensão imediata do sequestro e arresto de bens e valores do ex-presidente, sob a alegação de que a medida, determinada por Moro, seria ilegal e abusiva, além de colocar em risco a subsistência de Lula e seus familiares. (Daniel Isaia e Ivan Richard Esposito/ABr)

Sair da versão mobile