Domingo, 27 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 18 de março de 2023
A defesa do jogador de futebol Robinho, condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma petição para que o órgão intime o governo italiano a enviar ao Brasil o processo traduzido para o português e uma cópia integral do documento.
O processo está em trâmite no STJ, pois a Justiça italiana pediu ao governo brasileiro que Robinho cumpra a pena no Brasil, uma vez que ele não pode ser extraditado. A Constituição Federal e a Lei de Migração proíbem a extradição de brasileiro nato.
A petição emitida pela defesa do jogador foi anexada ao processo do STJ na última quinta-feira (16) e deverá ser analisada pela presidente do Supremo Tribunal, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Ao formalizar o pedido, os advogados de Robinho ressaltaram que, em casos dessa natureza, a defesa deve ser feita conforme regimento interno do STJ. Ao mesmo tempo, destacou que o requerente deve cumprir uma série de requisitos, entre eles:
A homologação da decisão estrangeira será proposta pela parte requerente [Governo da Itália], […] ser instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologada e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente, quando for o caso.
A decisão estrangeira deverá […] conter elementos que comprovem terem sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada a revelia [quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende].
Para os representantes do jogador, o pedido do Governo da Itália “encontra-se carente da devida instrução”, pois segundo afirmado na petição, não foi enviada a cópia do processo originário e a tradução, “tornando impossível o exercício do direito de ampla defesa”.
Críticas
Os advogados ressaltaram também que o crime de estupro teria sido praticado por um grupo de cinco pessoas ligadas ao Robinho, mas, segundo a defesa, a acusação somente recaiu sobre o jogador e mais uma pessoa [Ricardo Falco, amigo de Robinho]. A defesa acrescentou que mesmo diante da negativa do atleta sobre a autoria do crime, “deu-se prevalência [preferência] à palavra da vítima”.
“Tais circunstâncias evidenciam que há necessidade de pleno conhecimento do processo do qual resultou a condenação para que sejam verificados os pressupostos [suspeitas] legais da possibilidade de homologação requerida [processo que discute o cumprimento da pena no Brasil]”.
A defesa finalizou o pedido deixando a cargo da presidente do STJ que determine um prazo razoável para que o Governo da Itália seja intimado a apresentar a íntegra e a tradução do processo, “assegurando-se a mais lídima [legítima] realização da justiça”, finalizou.
Ampla defesa
O advogado Thyago Garcia explicou que o argumento principal utilizado pela defesa de Robinho para defender a necessidade de encaminhamento do processo italiano na íntegra tem como fundamento o artigo 216-C do Regimento Interno do STJ.
“Segundo prevê esse artigo, a homologação da sentença estrangeira deve ser instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente”, explicou Garcia.
O profissional acrescentou na análise que, “basicamente, a defesa pretende demonstrar que o pedido do Governo da Itália encontra-se carente da devida instrução, eis que ausente a cópia do processo originário e sua respectiva tradução, tornando impossível o exercício do direito de ampla defesa”.
Garcia ressaltou que o pedido feito pelos advogados do jogador está em consonância com um processo julgado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, no julgamento do Habeas Corpus no 171.118.
Uma das ponderações feitas pelo ministro do STF no caso citado foi: “[…] o julgamento em país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo, como em precedentes em que a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou a reabertura de investigações em processos de Estados que não verificaram devidamente situações de violações de direitos humanos. Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna”.
Diante disso, segundo Garcia, a defesa de Robinho pretende colocar em pauta aos ministros do STJ os “aspectos formais e legais da prisão e da condenação” para, dessa forma, postular uma análise se o processo e a respectiva sentença italiana “estão em consonância com as garantias da Constituição Federal da República do Brasil e da ordem pública brasileira”.