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Defesa do ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson vai recorrer de condenação

Jefferson foi condenado à prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. (Foto: Reprodução)

A defesa de Roberto Jefferson, como já era esperado, vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-deputado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Os advogados aguardam a publicação do acórdão para fazê-lo.

Mas, segundo interlocutores, a defesa de Jefferson está otimista com a possibilidade de reduzir a pena. Um dos motivos foi o voto divergente de Cristiano Zanin, acompanhado por Edson Fachin, que entendeu que dois delitos já haviam prescrito. O ministro propôs a condenação a cinco anos, dois meses e 28 dias.

Por maioria, o STF decidiu por condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Prevalece o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, pela aplicação de uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Acompanham esta linha os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux.

Outros dois ministros – Cristiano Zanin e Edson Fachin – concordam com a condenação, mas propõem pena menor: 5 anos, 2 meses e 28 dias. No voto, Moraes ressaltou que a conduta de Jefferson foi grave. Além disso, pontuou os danos causados pela difusão dos delitos pela internet.

“O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+”, escreveu.

O ministro Cristiano Zanin concordou com a condenação, mas propôs pena diversa da apresentada pelo relator: 5 anos, 2 meses e 28 dias de prisão.

“Enfatizo a enorme gravidade concreta do contexto fático subjacente à presente condenação criminal. A denúncia é gravíssima e imputou inúmeros crimes ao denunciado, com incidência do concurso material e igualmente da continuidade delitiva, dada a repetição delituosa veemente, amplamente demonstrada nos autos”, afirmou.

O ministro André Mendonça divergiu de Moraes. Considerou que o caso de Jefferson deve ser analisado pela primeira instância.

“Reiterando os argumentos utilizados nos referidos julgamentos passados, penso ser caso de insuperável incompetência, não sanável, a ser declarada a qualquer momento”, pontuou.

“Ante o exposto, respeitosamente divirjo do e. Relator a fim de reconhecer a incompetência absoluta desta Corte para o julgamento do feito”, completou.

Nunes Marques também entendeu que o caso deveria ser enviado à primeira instância. Mas, se fosse vencido nesse ponto, votou pela condenação, fixando pena em 2 anos e 11 meses de prisão. Cabe recurso da decisão.

Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na acusação, o Ministério Público (MP) listou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo das investigações neste procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros. A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes. E que, além de ter uma pena de prisão, a ser fixada, que ele seja obrigado a reparar danos causados pelos delitos. Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson. As informações são do portal de notícias G1.

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