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Delegados da Polícia Federal vão ao Supremo contra a Lei do Abuso de Autoridade

Investigações referem-se a desvios em contratos na área da saúde envolvendo organizações sociais. (Foto: Divulgação/PF)

A ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A medida foi aprovada em agosto pelo Congresso e sancionada no mês seguinte pelo presidente Jair Bolsonaro. A ADPF é a principal entidade da classe dos delegados de PF (Polícia Federal).

Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o endurecimento da lei contra autoridades policiais e judiciais e o Ministério Público acabou visto como uma retaliação da classe política contra a Operação Lava-Jato – maior investigação já desencadeada no País contra a corrupção.

Para os delegados federais, a legislação ‘é genérica ao imputar crimes a agentes’ e pode ‘prejudicar investigações futuras’. Eles argumentam ainda que a lei pode ‘afetar negativamente’ as autoridades públicas e colocar sob ‘irreparável dano’ a democracia brasileira.

No STF, o processo foi distribuído ao decano da Casa, ministro Celso de Mello.

Na ação ao Supremo, a entidade destaca: “Por conta do atual momento de instabilidade, uma vez que a democracia deve ser tida como um eterno processo em construção e de constante aprendizagem, o Legislativo ofereceu como solução, em ato talvez impulsivo e açodado, uma medicação perigosa”.

O texto continua: “Trata-se de remédio que pode acabar por matar não apenas a doença e, ainda, o paciente, mas, também, a longo prazo, sem que se tenha agora em vista, o próprio médico”.

Os delegados federais questionam oito pontos da lei que preveem penas para o agente que constranger o preso sob ameaça, deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso no momento da prisão, impedir a entrevista do preso com seu advogado, negar acesso do preso aos autos em que é investigado e violar as prerrogativas de advogados.

Ainda que considere ‘legítima’ a inciativa do Congresso, por meio das alterações, a associação afirma que ‘não se pode permitir que eventuais equívocos sejam respondidos com outros de maior potencial lesivo’.

“Para aqueles que atuam no crime organizado, a exposição e consequente perda de credibilidade de um agente público pela instauração de uma ação penal pode ser suficiente para enfraquecer o trabalho dos órgãos de justiça. Portanto, ainda que, ao final, não haja efetiva punição ilegítima dos agentes – embora haja razoáveis motivos para se crer que isso é provável – é grave a situação”, afirma a entidade.

Desde a sanção da lei, defende a ADPF, os agentes são submetidos a um ‘ambiente de temeridade e incerteza que retira a confiança necessária’ para conduzir investigações com autonomia e independência.

“Os arroubos políticos não podem se sobrepor às forças da democracia, que se consubstanciam em suas instituições, sendo uma delas essa Suprema Corte, cujo papel também é de zelar pela manutenção harmônica da ordem democrática do país, ressoando todas as vozes que são silenciadas nos percalços do caminho, dinâmico e complexo, de construção da democracia”, afirma.

A lei

A lei foi sancionada em setembro deste ano e prevê o endurecimento de punições a juízes, promotores e policiais por excessos em investigações e julgamentos. Ao todo, o Congresso derrubou 18 vetos que foram impostos à legislação por Bolsonaro, impondo derrota ao Planalto.

A penalidade prevista de três meses a quatro anos de prisão para um juiz que decretar a condução coercitiva sem intimação prévia do investigado ou testemunha é um dos pontos que mais inquieta os investigadores.

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