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Por Redação O Sul | 19 de maio de 2019
A saída do delegado da PF (Polícia Federal) Elmer Coelho Vicenzi da presidência do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) está ligada a uma divergência sobre acesso a dados dos estudantes coletados pelo Censo da Educação. De acordo com fontes ligadas à área da educação no governo, o pedido para quebra de sigilo de dados dos alunos, coletados pelo Inep todos os anos, foi um dos motivos que pesaram na demissão de Elmer Vicenzi.
O pedido para acessar os dados foi feito por Elmer com o conhecimento do ministro da Educação Abraham Weintraub. O objetivo era emitir uma nova carteirinha estudantil que o governo pretende lançar. Este foi o início da queda de braço entre o presidente do Inep e a procuradoria jurídica do mesmo instituto. A procuradoria negou o pedido, argumentando que a confidencialidade é garantida por lei.
O Diário Oficial de sexta-feira (17) trouxe os últimos atos assinados por Elmer Vicenzi. Um deles, a exoneração de Rodolfo de Carvalho Cabral, procurador-federal junto ao Inep. Rodolfo de Carvalho Cabral foi o autor do parecer que levantou os impedimentos legais para que os dados sigilosos dos alunos sejam repassados para o MEC (Ministério da Educação).
O parecer de Cabral condicionou o acesso aos dados à garantia de que as informações só serão usadas para a formulação de políticas públicas positivas, que estimulem e não prejudiquem as pessoas. Fontes ligadas ao Inep afirmam que o ato de Elmer Vicenzi vai ser tornado sem efeito e a exoneração do procurador, revertida.
MEC confirma carteirinha
A assessoria de imprensa do MEC informou que o projeto da carteirinha estudantil existe, mas que para que ele seja implementado não é necessário utilizar os dados do Censo da Educação. Entretanto, a pasta confirmou que foi feito o pedido de acesso a esses dados por meio de um ofício e que esse pedido não foi autorizado. A assessoria reforçou que os dados só serão usados se isso for “legal”. Sobre a demissão do presidente, a assessoria reforçou que ela ocorreu a pedido do próprio Vicenzi.
Decisão do STF contra acesso
Em dezembro de 2018 o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que o Inep não precisava compartilhar dados individualizados do Censo Educacional e do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Na ocasião, o ministro considerou plausível a alegação do Inep de que os dados dos alunos são sigilosos.
A decisão de Barroso foi no sentido de deferir um pedido, apresentado pelo próprio Inep, para não entregar dados pessoais de alunos para auditoria do Programa Bolsa Família. O parecer de Barroso suspendeu uma decisão anterior do TCU (Tribunal de Contas da União), que havia determinado que o Inep fornecesse os microdados. O objetivo era analisar o programa Bolsa Família em relação ao acesso ao mercado formal de trabalho pelos integrantes das famílias beneficiárias com idade em torno de 18 anos.
No mandado de segurança deferido por Barroso, o Inep sustenta que a decisão da corte de contas “fere sensivelmente” o sigilo estatístico. Segundo o MEC, a disponibilização dos dados compromete a médio e a longo prazos os objetivos públicos da sua pesquisa estatística e vulnera a privacidade dos indivíduos que prestaram as informações.