Quarta-feira, 12 de março de 2025
Por Redação O Sul | 11 de março de 2025
Cada denunciado tem prazo de 15 dias para apresentar o documento.
Foto: Valter Campanato/Agência BrasilQuando se encerrarem os prazos para que os acusados apresentem as defesas prévias à denúncia por tentativa de golpe de Estado em 2022, o caso entrará em uma nova fase no Supremo Tribunal Federal (STF). As respostas dos advogados começaram a chegar à Corte no fim de fevereiro. Cada denunciado tem prazo de 15 dias para apresentar o documento.
Como a contagem deste período varia de acordo com a data de notificação judicial, ao longo dos próximos dias, o tribunal deve receber mais defesas prévias. Se as defesas apresentarem documentos novos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode ser chamada a se manifestar sobre as contestações. Terá, para isso, prazo de cinco dias.
Encerrada essa etapa, o caso volta às mãos do ministro Alexandre de Moraes, que vai avaliar as informações das partes.
Quando o tema estiver pronto para julgamento, o ministro deverá liberar a denúncia para a pauta da Primeira Turma do STF. O colegiado é formado por cinco ministros — além de Moraes, fazem parte da primeira turma os ministros Cristiano Zanin (atual presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.
O grupo vai analisar, inicialmente, de a denúncia pode ser recebida, ou seja, se atende aos requisitos previstos em lei para ser admitida. A norma penal estabelece que uma denúncia deve expor os crimes investigados, as circunstâncias em que as infrações penais ocorreram, os dados dos acusados e o rol de testemunhas.
Deve também ter justa causa, ou seja, apontar os elementos que indicam que houve o crime e que é possível considerar que o acusado é o responsável pela ação ilícita. O Supremo tem entendimentos no sentido de que, nesta fase de recebimento da denúncia, deve ficar demonstrado se há elementos mínimos de prova aptos a sustentar a acusação.
Isso porque a avaliação completa do caso será feita de forma abrangente durante o processo penal, em que será garantido à todas as partes o direito de apresentar seus argumentos. Se concluir que a acusação pode ser admitida, a Primeira Turma vai tornar réus os denunciados. Eles passarão, então, a responder a um processo penal na Corte.
Esse processo passará por fases de coleta de provas e depoimentos e, ao fim, por um julgamento em que será definido se os envolvidos são culpados ou inocentes. Se a denúncia não for admitida, o caso é arquivado. Os acusados dos crimes podem recorrer no próprio Supremo contra a decisão que receber a denúncia.
Podem apresentar, por exemplo, embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer pontos da decisão colegiada. As informações são do portal de notícias g1.