Segunda-feira, 21 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 21 de abril de 2025
Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela.
Foto: Antonio Augusto/STFA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, a partir desta terça-feira (22), se recebe ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.
O grupo faz parte de um dos núcleos apontados pela PGR como participantes de uma organização criminosa voltada para realizar ataques ao Estado Democrático de Direito. No último dia 11, o Supremo abriu uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de tramar um golpe para manter o ex-presidente no poder. Este núcleo, chamado de “crucial” está na etapa das prévias.
Nesta semana, os ministros irão julgar o chamado “núcleo 2”, que teria atuado no gerenciamento de ações para o golpe. No total, foram acusadas 34 pessoas, divididas em cinco núcleos.
Fazem parte deste grupo de acusados:
* Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP);
* Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
* Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro;
* Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
* Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro;
* Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O colegiado vai avaliar se deve ser recebido o pedido de abertura de uma ação penal. Se isso ocorrer, os envolvidos podem se tornar réus no tribunal. O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros. Além do plenário, o tribunal tem duas Turmas, cada uma formada por cinco ministros.
* Primeira Turma: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
* Segunda Turma: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Pelas regras internas, o presidente Supremo não participa das Turmas. A composição das Turmas pode mudar com o ingresso de um novo ministro na Corte ou a pedido de magistrados que já estão no tribunal.
No primeiro caso, o novo ministro ocupa a cadeira na Turma onde estava seu antecessor. No segundo caso, o pedido de troca de um ministro de uma Turma pode ser atendido se houver vaga na outra. Os ministros se revezam na presidência das Turmas por um ano.
Os dois colegiados julgam alguns tipos de processos que chegam ao tribunal. Entre eles, pedidos de liberdade de presos, além de recursos em matérias de vários ramos do Direito que podem ter alguma relação com as previsões da Constituição.
O Regimento do Supremo — ou seja, as regras internas de funcionamento da Corte — estabelecem a quem cabe julgar quais casos. O plenário é responsável, por exemplo, por processos como as ações constitucionais, ações penais contra o presidente da República, parlamentares e outras autoridades, recursos que tramitam pelo sistema de repercussão geral. Já as Turmas julgam pedidos de liberdade, ações penais e recursos em geral.
Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso da denúncia contra os envolvidos na tentativa de golpe, apresentada em fevereiro de 2025.
Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela. As informações são do portal de notícias g1.