Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 28 de agosto de 2020
O Ministério Público denunciou André Nunes Pacheco por negar execução da lei federal.
Foto: Reprodução/FacebookA denúncia oferecida pela Procuradoria de Prefeitos do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) contra o prefeito eleito de Viamão André Nunes Pacheco e Carlos Remi da Silva Pacheco, então Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, foi recebida na quinta-feira (27), por unanimidade, na primeira sessão por videoconferência da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Os dois viraram réus no âmbito do processo que envolve o favorecimento do Abatedouro JVR Eirele.
Conforme a denúncia, oferecida a partir de investigação e assinada pela procuradora de Justiça Ana Rita Nascimento Schinestsck e pelo promotor-assessor Ederson Luciano Maia Vieira, de 18 de agosto a 19 de setembro de 2019, André Pacheco e Carlos Remi negaram a execução da Lei Federal 5.517/1968, que regulamenta a profissão de médico veterinário, e da Lei Municipal 4.723/2018, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no município de Viamão.
O fato chegou à procuradoria a partir de um expediente instaurado pela Promotoria de Viamão para apurar atos de improbidade administrativa, relacionados à interferência dos réus na inspeção e fiscalização a ser realizada pelos médicos veterinários lotados no SIM (Serviço de Inspeção Municipal), colocando em risco a observância das condições higiênico-sanitárias de abatedouros, frigoríficos, indústrias e agroindústrias familiares.
A intenção criminosa dos acusados se materializou, segundo a denúncia, durante a tramitação de um processo administrativo sanitário do SIM, aberto em 28 de junho de 2018, com origem em um auto de infração em desfavor do Abatedouro JVR Eirele. Os médicos veterinários apontaram a não observação de boas práticas de fabricação, como a higienização de equipamentos após o término das atividades e a destinação à empresa terceirizada do material condenado pelo serviço de inspeção. Isso acarretava em danos à saúde pública e animal. As infrações geraram penalidades de multa de grau moderado a gravíssimo e interdição total do estabelecimento.
Em uma segunda vistoria, foi permitido à equipe de fiscais apenas o recolhimento do carimbo e dos materiais de uso do serviço de inspeção municipal, sendo que o responsável negou-se a assinar os documentos. Na sequência, Carlos Remi solicitou à coordenação do SIM o processo, que passou a tramitar na prefeitura. O prefeito, mesmo sem atribuição para tal, nomeou membros para uma comissão de julgamento do recurso em favor do abatedouro, que sugeriu a anulação dos autos de infração.
Carlos Remi, na condição de Secretário de Agricultura e Abastecimento, acolheu a decisão da comissão e André Pacheco anulou o processo e determinou a abertura de sindicância para apurar eventuais irregularidades cometidas pelos médicos veterinários, seguida de um processo administrativo. O motivo alegado foi que os veterinários não detinham atribuição para a lavratura do auto de infração, a despeito da legislação. Como retaliação, duas servidoras foram deslocadas para outras funções.
O então prefeito normatizou em um decreto que os autos de infração são atribuídos ao fiscal municipal que constatar a irregularidade. Com essa normatização, dolosamente, segundo a denúncia, suprime atribuições legais dos médicos veterinários e os impede de autuar administrativamente, tornando-os dependentes da presença e concordância dos fiscais municipais para fazer cumprir a lei, mesmo que esses servidores não detenham formação específica para atuar na inspeção das condições higiênico-sanitários desses estabelecimentos, conforme a legislação vigente.
Imputações penais
O Ministério Público denunciou André Nunes Pacheco e Carlos Remi Pacheco por negar execução da lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente (artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei 201/67). Também foram denunciados por patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (artigo 321, parágrafo único, do Código Penal).
Defesa de ex-secretário de Viamão se pronuncia
O MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) divulgou na última semana que a denúncia contra o prefeito eleito de Viamão André Nunes Pacheco e Carlos Remi da Silva Pacheco, então Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, havia sido recebida na quinta-feira (27), por unanimidade, na primeira sessão por videoconferência da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Nesta segunda-feira (31), a defesa de Carlos Remi da Silva Pacheco encaminhou à redação uma nota sobre o caso.
Nota da Defesa de Carlos Remi da Silva Pacheco
“Na intenção de esclarecer o recém noticiado recebimento da denúncia, por parte da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, oferecida pelo Ministério Público deste Estado, a Defesa de Carlos Remi da Silva Pacheco vem manifestar o seu posicionamento acerca do caso concreto.
De início, destaca-se que desde a defesa prévia até a sustentação oral realizada na sessão por videoconferência no dia 27/08/2020, estes procuradores foram cristalinos em demonstrar que os fatos apontados pelo Órgão Ministerial na denúncia não constituem crime.
Aliás, o que evidencia que o então Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento não negou execução à lei vigente e não advogou administrativamente para satisfazer interesses particulares é o fato de que, posteriormente, em nova fiscalização, sugerida por uma comissão julgadora composta por cinco membros e acolhida por Carlos
Remi (desta vez, realizada de forma correta e sem abuso de autoridade dos fiscais), a empresa voltou a ser autuada e permanece fechada até hoje. Ou seja, não houve nenhum favorecimento particular, Carlos Remi apenas buscou a proteção do interesse público.
Em que pese os desembargadores da Quarta Câmara Criminal tenham entendido pelo recebimento da denúncia (o que não caracteriza nenhum juízo de culpa, isso apenas marca o início da ação penal), esta Defesa, certa da inocência de Carlos Remi da Silva Pacheco, levará a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (em Brasília) para uma melhor
análise do caso concreto, buscando demonstrar que a conduta narrada pelo Ministério Público não constitui crime e que a única atitude correta a ser tomada é rejeitar a denúncia.
Ainda que a sociedade em geral esteja angustiada por persecuções penais a qualquer custo, o desrespeito às garantias processuais é um preço alto demais a se pagar.
Afinal, amanhã, a mesma violação poderá perseguir outros inocentes.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2020.
Michel França, OAB/RS 106.900. Rafael Mennet, OAB/RS 45.897. Daniel Hartz Anacleto, OAB/RS 50E909.”
Voltar Todas de Rio Grande do Sul