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Brasil Denúncias de assédio em órgãos federais crescem mais de 500% em seis anos no Brasil

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O recorte com mais denúncias foi em 2023, com 920.

Foto: Divulgação
O recorte com mais denúncias foi em 2023, com 920. (Foto: Divulgação)

As denúncias de assédio em órgãos federais cresceram cerca de 510% em seis anos no Brasil. Em 2019, foram 857 denúncias, sendo 709 de cunho moral e 148 sexual. Já em 2024, os registros chegaram a 5.225, com 4.349 de assédio moral e 880 sexual. Os dados foram retirados do Painel de Ouvidorias da Controladoria-Geral da União (CGU).

Os números mostram crescimento considerável, principalmente nas queixas de assédio moral, que bateu o recorde no ano de 2024 em relação aos últimos seis anos. Foram registradas 4.345 denúncias, crescimento de 510% em relação a 2019.

O assédio sexual apresentou aumento de 494%, quando comparado com 2019. Em relação a 2023, houve redução.
Em 2019, 148 denúncias de assédio sexual foram feitas, enquanto no ano passado 870 vítimas prestaram queixa do crime. O recorte com mais denúncias foi em 2023, com 920.

A defensora pública Carolina Castelliano explica que denúncias de assédio sexual são mais fáceis de serem conceituadas, uma vez que existe previsão criminal dessa conduta, diferentemente do assédio moral.

“Por ele ter uma legislação penal, que prevê inclusive a conduta, é muito mais fácil, digamos assim, a gente conseguir conceituar o assédio sexual. Basicamente é a conduta que fica configurada quando há um constrangimento de alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, explica.

Castelliano pontua que, quando se trata da violência moral, a falta de legislação federal que aborde de maneira mais abrangente e de forma unificada essa conduta acaba complicando a definição do que é e quais as consequências.

“A gente não tem essa previsão em termos penais, mas isso não significa que essa conduta não seja ilegal, o conceito vai ser construído através da jurisprudência, das decisões dos tribunais. A pessoa que é vítima de uma situação de assédio moral, evidentemente, pode procurar o sistema de Justiça para, de alguma maneira, ter um tipo de reparação em relação ao dano que ela sofreu”, frisa a defensora pública.

A ouvidora-geral da União, Ariana Frances, explica que esse aumento no número de denúncias se dá por diversos fatores. Para ela, isso se dá desde a melhoria da comunicação do governo federal e todo o processo que envolve a denúncia até a proteção do denunciante.

“Além disso, a cobertura de casos pela imprensa, como o recente caso da Caixa Econômica Federal, contribuiu para tornar mais visível a questão do assédio, mostrando à sociedade que tais comportamentos têm consequências reais, como demissões e outras sanções”, destaca Frances.

A visibilidade da Plataforma Fala.Br e a garantia da segurança são alguns dos principais fatores que justificam o crescimento no número de registros, acredita a ouvidora-geral da União.

“A CGU ampliou a segurança do acesso ao sistema, implementando duas mudanças significativas. As melhorias reforçam a confiabilidade do sistema, incentivando os cidadãos a exercerem seu direito de denúncia com maior proteção e segurança”, exemplifica.

Frances também explica que a denúncia pode ser feita presencialmente ou de forma remota, além de ser possível fazer de forma identificada ou anônima. Após o registro, ela passa por análise detalhada e, com base no que for decidido, pode ter três desdobramentos:

– Encaminhamento para a área de apuração – quando há indícios suficientes para uma investigação formal.
– Encaminhamento para outro órgão – que a denúncia não for de competência da CGU, pode ser direcionada a outro órgão, mediante autorização do denunciante ou pseudonimização dos dados para garantir o sigilo.
– Encerramento do caso – se não houver elementos suficientes para investigação, a denúncia pode ser arquivada.

“A corregedoria realiza uma avaliação mais aprofundada para decidir se será instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A partir desse momento, a ouvidoria encerra o tratamento da denúncia. Se caso a denúncia for encaminhada à corregedoria, o denunciante identificado pode acompanhar seu andamento pela plataforma”, explica a ouvidora. As informações são do portal de notícias Metrópoles.

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