A Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) anulou e reabriu, na última quinta-feira (18), o processo interno que, em 2023, inocentou um inspetor lotado na Superintendência de Minas Gerais após denúncias de seis mulheres por assédios morais e sexuais. Em junho deste ano, o jornal O Tempo divulgou uma série de reportagens trazendo detalhes das denúncias das vítimas, entre elas uma adolescente de 16 anos, além de irregularidades na apuração, como, por exemplo, o fato de a comissão que julgou o caso ter sido formada apenas por homens.
A decisão administrativa foi assinada pelo corregedor-geral da corporação, Vinícius Behrmann Bento. Para tomar a decisão, o corregedor disse ter considerado, ainda, os depoimentos de parte das vítimas durante audiência pública promovida na última semana na Câmara dos Deputados.
Bento chegou a confirmar que as provas “não eram suficientes” e se mostravam “contrárias às conclusões adotadas”. “Decido anular o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, em especial, a Decisão Administrativa, promovendo-se a reabertura da instrução, eis que, considerando o que consta dos presentes autos, verifico neste momento que as provas constantes dos autos não eram suficientes para o julgamento, bem como se mostravam manifestamente contrárias às conclusões adotadas no Termo de Instrução e Indiciamento”, escreveu.
No documento, o corregedor-geral também ordena a reinstauração do procedimento interno contra o inspetor, além de estipular que, dessa vez, o novo colegiado que fará o julgamento do caso seja “necessariamente integrado por ao menos uma servidora do gênero feminino”.
Por fim, a Decisão Administrativa determina que o policial acusado pelas mulheres “não realize atividades de forma presencial” na sede da PRF em Minas até a conclusão do processo, para “resguardar os direitos fundamentais das vítimas”. O superintendente regional deverá, agora, realocar o servidor em outra unidade. Até então, o inspetor era mantido em um cargo na Superintendência Executiva da PRF de Minas Gerais, um dos setores no topo da hierarquia da corporação.
A “impunidade” e o fato do acusado estar utilizando o procedimento interno para processar parte de suas vítimas na Justiça comum, acabou motivando uma Carta Aberta, feita por mulheres da corporação.
A assessoria de imprensa da PRF confirmou a anulação do processo que inocentou o policial.
“A Corregedoria-Geral da PRF designou novo colegiado para apurar os fatos, cuja composição contará obrigatoriamente com a atuação de pelo menos uma policial rodoviária federal. O servidor citado no PAD foi afastado do trabalho presencial para preservar os direitos fundamentais das denunciantes até a conclusão do processo”, concluiu a corporação.