Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter, por nove votos a um, a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, o vice-presidente Hamilton Mourão reforçou nesta sexta-feira (16) a defesa da prisão após condenação em segunda instância.
Para Mourão, a saída de André do Rap da prisão, após decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Mello, não teria ocorrido caso estivesse em vigor o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.
André do Rap, um dos chefes de facção criminosa que atua dentro e fora de presídios de São Paulo, estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas, com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão. Atualmente, está foragido.
Questionado por jornalistas sobre o julgamento, Mourão afirmou que o resultado “já era esperado”, mas que o caso está ligado à “questão da prisão em segunda instância”. O vice-presidente defende que o tema volte a ser discutido.
“A minha visão é: a partir do momento que a pessoa é condenada por um colegiado, ela tem que cumprir sua pena”, disse Mourão.
Entendimento
O STF mudou nos últimos anos o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância.
– De 1988, quando a Constituição foi promulgada, a 2009, vigorou no STF o entendimento segundo o qual a prisão poderia ser decretada após a condenação em segunda instância.
– Em 2009, o STF decidiu que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
– Em 2016, o STF voltou a entender que a pena poderia ser executada a partir da condenação em segunda instância.
– Por fim, em 2019, o STF mudou o entendimento mais uma vez, e estabeleceu que a execução da pena só acontece com o chamado trânsito em julgado, ao fim de toda a fase de recursos.
A prisão após condenação em segunda instância está atualmente em discussão no Congresso Nacional.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou na semana passada que a proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o tema será pautada até o fim de dezembro.
A proposta altera a Constituição para estabelecer a execução imediata da pena após a condenação em segunda instância, que valeria para todos os campos do direito – penal, tributário, trabalhista e eleitoral.
Conforme o texto do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o trânsito em julgado passaria a ser configurado logo após uma condenação em segunda instância. O réu ainda poderia recorrer às instâncias superiores, em determinadas situações, mas isso não seria capaz de interferir na execução imediata da pena.
No Senado, um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal nesse mesmo sentido já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os deputados, enquanto isso, começaram a analisar a PEC – tipo de proposta que tem uma tramitação mais lenta.