Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de janeiro de 2025
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) fez uma representação pedindo ao ministro Aroldo Cedraz, do TCU (Tribunal de Contas da União), que determine ao Ministério da Saúde o cumprimento da lei que estabelece o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como único número válido para o registro geral e acesso ao SUS (Sistema Único de Saúde) no País.
“Apesar da clareza e do caráter vinculante da norma, os sistemas do SUS continuam utilizando o ‘Número do SUS’, gerado no CadSUS, como um identificador paralelo e nem sempre associado ao CPF, em total afronta ao que a legislação determina”, escreve Lopes.
Segundo o parlamentar, embora o Ministério da Saúde alegue que o CPF já é utilizado como identificador no CadSUS, o cumprimento da lei tem sido, na prática, apenas preferencial, e não exclusivo.
Ele disse ter ouvido em reunião com técnicos da pasta que o SUS tem hoje 340 milhões de cadastros ativos – o que supera em cerca de 140 milhões o número de habitantes do país.
“A coexistência de um identificador paralelo compromete o monitoramento, a transparência e a eficiência das ações e dos gastos públicos”, contesta Lopes no ofício ao TCU.
Lopes pede ao ministro Aroldo Cedraz que a Corte de Contas:
– apure as razões do descumprimento da lei do CPF como identificador único no SUS, “verificando as responsabilidades dos gestores envolvidos”;
– determine as “medidas corretivas necessárias” para a plena implementação da norma, incluindo a eliminação do “Número do SUS” e consolidação do CPF como identificador único
– e avalie a possibilidade de adoção de medidas judiciais ou administrativas adicionais para garantir o cumprimento da legislação.
Documentos oficiais
O CPF passou a ser o único número de identificação presente em documentos oficiais. A Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, e que entrou em vigor em 2024, define o Cadastro de Pessoas Físicas como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Quais documentos devem ter apenas o CPF?
– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento;
– Certidão de óbito;
– Documento Nacional de Identificação (DNI);
– Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
– Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Cartão Nacional de Saúde;
– Título de eleitor;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Certificado militar;
– Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
– Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O CPF é uma forma de registro feita por uma numeração. O numeral permite com que o cidadão possa se identificar em diferentes órgãos, serviços, tanto governamentais como privados.
Desde 2021, o documento passou a ser disponibilizado apenas em versão digital, através do app “Meu CPF Digital”, deixando de ser emitido fisicamente.