Terça-feira, 21 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de janeiro de 2023
O deputado bolsonarista Sanderson (PL-RS) apresentou um projeto de decreto legislativo para suspender a norma editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre armamento. A medida do petista revogou regras mais flexíveis de acesso a armas e munições que haviam sido implementadas no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Agora integrante da oposição, Sanderson afirmou que a decisão de Lula foi “revanchista” e “vingativa”.
Por meio de um decreto assinado logo após tomar posse como presidente, em 1º de janeiro, Lula suspendeu os registros de novas armas e também clubes de tiro e de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) até que uma nova regulamentação seja anunciada. As medidas foram uma promessa de campanha do petista. “Não aceitaremos ações vingativas como é o decreto contra CACS e clubes de tiro, que, inclusive, movimentam milhares de empregos no Brasil”, criticou Sanderson.
O deputado também disse que o presidente restringiu “de forma abusiva” a compra de armas e munições no País. “O decreto foi editado por Lula de forma flagrantemente revanchista, porque não tem nenhum estudo técnico, não houve discussão”, disse o deputado. “Vamos trabalhar de forma incessante para evitar retrocessos”, emendou.
Para que entre em vigor, um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado por maioria absoluta na Câmara (257 deputados) e no Senado (41 senadores). Antes de ir ao plenário, a matéria precisa passar em comissões temáticas, a não ser que seja aprovado um requerimento para tramitação em regime de urgência, que também exige maioria absoluta. O Congresso está atualmente em recesso e volta às atividades em fevereiro.
A aprovação do PDL dependeria também de acordo com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que ao longo do mandato de Bolsonaro bloquearam a pauta armamentista no Congresso.
Decreto
O decreto do presidente Lula suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por CACs e por particulares. E reduz a quantidade de armas (de cinco para três) e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Suspende também a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros de CACs.
Está suspensa igualmente “a renovação do registro de armas de uso restrito até a entrada em vigor da nova regulamentação”. O texto legal, entretanto, prorroga a validade dos registros vencidos após a publicação do decreto.
O presidente determina o recadastramento, no prazo de 60 dias, de todas as armas, de uso permitido ou restrito, comercializadas a partir de maio de 2019, a ser feito pela Polícia Federal no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), ainda que cadastradas em outros sistemas. Além disso, cria um grupo de trabalho para discutir uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.
Também ficam revogados os dois decretos de 2019 que tratavam dessas liberações (9.845 e 9.846). Esses decretos foram editados pelo governo federal em resposta à reação do Congresso contra decretos anteriores sobre o mesmo tema. O Senado chegou a aprovar um PDL anulando uma das primeiras normas do ex-presidente Jair Bolsonaro. Porém, como o Executivo editou decretos posteriores, o PDL ficou prejudicado e não chegou a ser votado na Câmara dos Deputados.