Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de maio de 2022
Apesar da posição de Silveira, o ministro Moraes sustenta que as medidas cautelares não são afetadas pelo perdão de pena concedido pelo presidente.
Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos DeputadosO deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) voltou a afrontar, neste domingo (22), as decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o parlamentar cumpra as medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica, impostas a ele no processo que apura ataques à Corte. Durante uma “motociata” em apoio ao governo federal, no Rio, Silveira afirmou que retirou o equipamento após a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o parlamentar, o Judiciário não tem mais o que fazer.
“Eu nem poderia usar naquela época. Hoje, é que eu não uso mesmo. Eu fui indultado pela graça. Quando o Judiciário tem o perdão presidencial, é meramente declaratório o reconhecimento. O Judiciário não faz mais nada, só declara a extinção”, afirmou Silveira, na parte final da manifestação, pouco antes de subir num carro de som, no Aterro do Flamengo, na Zona Sul do Rio, conforme vídeo publicado nas redes sociais.
Apesar da posição de Silveira, o ministro Moraes sustenta, em decisões recentes em que aplicou multa por descumprimento do uso da tornozeleira – que, somadas, chegam a R$ 645 mil -, que as medidas cautelares não são afetadas pelo perdão de pena concedido pelo presidente.
“O Decreto de Indulto presidencial (eDoc. 898) será analisado em sede própria … e enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário … a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário desta Suprema Corte”, diz a decisão.
Na quinta-feira (19), Moraes determinou ainda o bloqueio de bens móveis e imóveis do deputado. Na decisão, o ministro afirma que a medida tem como objetivo garantir o pagamento das multas pela desobediência às restrições impostas a ele.
“A decretação da indisponibilidade dos bens de Daniel Silveira destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência”, escreveu Moraes.
Foi a terceira vez em que Silveira foi multado desrespeitar decisões do STF. Antes, ele já havia sido multado em R$ 135 mil, e no início do mês, em R$ 405 mil.
Segundo Moraes, as condutas de Silveira “revelam” completo “desprezo pelo Poder Judiciário”. “As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”, escreveu o ministro.