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Política Deputado é condenado por ter coagido funcionários e pedido voto para Bolsonaro nas eleições de 2022

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Gustavo Gayer questionou se o namorado de Gleisi, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), aceita que o presidente Lula "ofereça a ministra" para os presidentes do Senado e da Câmara.(Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A 7ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 80 mil por suposto assédio eleitoral durante a campanha presidencial do ano passado. O parlamentar é acusado de ter ido a empresas do estado para coagir trabalhadores a votarem no ex-presidente e seu correligionário, Jair Bolsonaro. A defesa de Gayer afirma que ele esteve nos empreendimentos à convite de empresários para explicar o plano de governo dos candidatos e nega pedidos de voto expresso.

A condenação ocorre após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ter aceitado uma denúncia anônima contra o deputado. De acordo com a procuradora Janilda Guimarães de Lima, Gayer apresentou “conduta acintosa e de total desrespeito ao ordenamento jurídico e pretensão de continuar utilizando-se de organizações comerciais (empresas) para fazer propaganda eleitoral e aliciar votos de seus trabalhadores ,através de assédio moral eleitoral, com apoio de empresários”.

Em seu pronunciamento nas redes sociais, o bolsonarista chamou a procuradora de “petista histérica” e caracterizou seu parecer como “esdrúxulo”. A procuradora alega que ele esteve nos empreendimentos durante o expediente e cometeu ilegalidades.

Em primeira instância, o juiz Celismar Coelho de Figueiredo acatou os argumentos do MPT e determinou a condenação em R$ 80 mil, 10% do valor pedido inicialmente. Na decisão, o magistrado sustentou que assédio eleitoral configura um ato ilícito e defendeu que houve dano moral coletivo.

“A Resolução nº 23.610/2019 do TSE, no artigo 20, proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, não se permite, assim, a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro das empresas, especialmente, com a exigência de uso de vestimentas em referência a algum candidato. A prática do assédio eleitoral constitui crime (art. 203, CP c/c art.301, Código Eleitoral), atenta contra direitos fundamentais do trabalhador, em especial a liberdade de consciência e de crença, além de atingir a esfera da intimidade e da vida privada”, escreveu o juiz.

A única empresa arrolada no processo é a Della Panificadora e Lanchonete Eirel, localizada no bairro de Nova Suíça em Goiânia, onde Gayer esteve no dia 20 de outubro do ano passado. O proprietário José Roberto afirma ter convidado o então deputado eleito para um encontro com seus funcionários de presença facultativa no horário de relaxamento.

O Ministério Público, contudo, afirma que Gayer esteve em “diversos” empreendimentos na capital, mas não especifica quais. Em seu depoimento, o próprio parlamentar indicou que esteve em outras duas reuniões, uma no Fecomércio e outra em uma empresa do ramo imobiliário, a Provenda. Ele afirma que o intuito era debater as ideias dos candidatos e reitera não ter descumprido a legislação.

“Nas reuniões o depoente faz exposições sobre a ideologia dos dois partidos; que houve perguntas e comentários dos participantes, participações pontuais. Nas reuniões algumas pessoas foram embora, por exemplo, em um grupo de 50 pessoas, cerca de 15 saíram, (…) não havia retaliação para quem não quisesse participar das reuniões”, diz trecho do processo.

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