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Política Deputado federal cospe em homem durante briga em shopping

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Em imagens que circulam nas redes sociais, é possível ver o momento do bate-boca envolvendo o parlamentar. (Foto: Reprodução)

O deputado federal André Janones (Avante-MG) se envolveu em uma briga com dois homens na noite de terça-feira (6), em um shopping na área central de Brasília (DF). De acordo com o parlamentar, eles são apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Durante o conflito, Janones trocou ofensas com os homens e cuspiu em um deles. A briga só acabou quando os seguranças separaram os três e levaram o deputado para fora do local.

Vídeo que circulam nas redes sociais mostram a discussão. Em certo momento, Janones diz “gado não fala”, a um dos homens. O deputado é chamado de “safado” e “ladrão” pela dupla. A cena foi filmada por várias pessoas que estavam no estabelecimento.

“Acabei de sair no pau com dois bolsonaristas. Eu estava jantando, tentaram me intimidar, vieram filmando e com discurso fascista. Coloquei os dois vagabundos para correr. Pensaram que eu ia abaixar a cabeça horrorizado e sair calado: quebraram a cara”, disse o deputado, em seu perfil no X (antigo Twitter).

Também na rede social, o deputado compartilhou a publicação de outro usuário, que afirmou que “alguém deveria metralhar esse Janones, matar ele e a família dele, junto com todos que tem contato com esse petista sub-humano”. Em resposta, o parlamentar publicou: “É com esse tipo de gente que vocês esperam que eu debate em alto nível? Que eu abaixe a cabeça? É sério isso?”.

Recurso

A defesa de Janones apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação da qual o parlamentar é réu. Os advogados do deputado pedem para que o caso volte à primeira instância e que a queixa-crime registrada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por calúnia e injúria, seja indeferida.

O argumento é que a Corte não tem competência para julgar o caso, visto que a fala foi feita enquanto Janones não tinha mandato.

“O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”, diz o texto apresentado pela defesa.

Em junho deste ano, o STF formou maioria para acolher a denúncia de Bolsonaro, que acusou Janones de chamá-lo de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.

O julgamento teve início em 10 de maio com o voto da ministra Cármen Lúcia para que a Corte recebesse a queixa-crime. Após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, o caso voltou à pauta do plenário em junho. O placar foi de 8 a 3, e Janones virou réu.

Em postagem nas redes, o deputado alega que o fato de STF ter aceitado a denúncia “é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro”. “Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta (especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos), mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários”, afirmou Janones no X (antigo Twitter).

De acordo com o Código Penal, a injúria é a prática de proferir ofensas que firam a dignidade ou decoro do outro, e a pena é de um a seis meses. A calúnia ocorre quando é atribuído a alguém um fato definido como crime, nesse caso a pena é de seis meses a um ano.

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