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Rio Grande do Sul Deputado federal gaúcho propõe a criação de programa nacional de apoio a atingidos por calamidade pública

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Projeto de Alexandre Lindenmeyer (PT) tem por finalidade garantir proteção social e econômica a indivíduos e comunidades. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O deputado federal gaúcho Alexandre Lindenmeyer (PT) protocolou o projeto de lei nº 2133/2024, prevendo a instituição do Programa Nacional de Apoio aos Atingidos pelas Mudanças Climáticas (Pronamc). A proposta tem por finalidade garantir proteção social e econômica a indivíduos e comunidades afetadas por calamidade pública, além de pronta resposta do governo federal a catástrofes como as enchentes no Rio Grande do Sul.

A criação do Pronamc assegura acesso a recursos financeiros, linhas de crédito, isenção de tributos e carência no pagamento de títulos bancários, conforme detalha o parlamentar: “Será um importante instrumento para a proteção das famílias atingidas pelas mudanças climáticas, na forma de uma política pública permanente”.

Ele ressalta, ainda, que as medidas contribuiriam para medidas de inclusão social e reconstrução de áreas atingidas, garantindo assim a circulação de recursos e as condições necessárias à manutenção de comércio e serviços locais. Alexandre Lindenmeyer acrescenta:

“As inundações que ainda abalam o Rio Grande do Sul reforçaram a necessidade de garantirmos às pessoas atingidas pelas catástrofes o mínimo de proteção jurídica para que possam reconstruir suas vidas junto a suas famílias. Essa tragédia exige que tomemos medidas imediatas para evitar situações similares no futuro, e para isso é preciso criar legislação que ofereça garantias às populações que hoje se encontram desprotegidas”.

Saiba mais

O projeto autoriza o governo federal a adotar o Pronamc como política oficial de crédito permanente para os momentos de desastres climáticos garantindo, por exemplo, um auxílio financeiro de R$ 5 mil, em parcela única, para cada residência atingida, Prevê, ainda, R$ 600 mensais por um ano, para cada indivíduo afetado.

Para auxiliar na reconstrução de moradias, os indivíduos atingidos (pessoa física) poderão acessar linha de crédito, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). O financiamento poderá ter índice de juros anual máxima equivalente à taxa Selic, acrescida de 1,25%, bem como carência de até um ano e até 72 meses para pagar.

Além disso, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, os contribuintes do município terão tempo prorrogado para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias. Também ficarão suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal.

Já para o pagamento de títulos ou boletos bancários e similares de financiamentos de empréstimo a pessoas físicas, com vencimentos posteriores aos decretos de calamidade pública, o projeto prevê carência de 180 dias.

(Marcello Campos)

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