Sábado, 05 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 4 de abril de 2025
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) publicou um vídeo em defesa da anistia aos réus pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023. O deputado federal apresenta informações distorcidas sobre seis envolvidos na invasão aos prédios públicos.
A gravação segue o mesmo formato do viral do início de janeiro que criticou a portaria da Receita Federal que ampliaria o monitoramento de transações via Pix. Na ocasião, o vídeo do parlamentar alcançou mais de 300 milhões de visualizações e precipitou a revogação da norma.
O primeiro caso citado pelo deputado é o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de Paulínia, no interior de São Paulo, que pichou a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”. Em março, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de Débora. Alexandre de Moraes, relator da ação penal, pediu 14 anos de prisão em regime fechado e foi seguido por Flávio Dino.
Nikolas comparou Débora a Rosa Parks, ativista americana que ficou conhecida por se negar a obedecer uma lei de segregação racial em 1955. O deputado federal afirmou que a pena pedida por Moraes exacerbada, mas não explicou no vídeo que a dosimetria penal do relator não considera apenas a pichação à estátua.
No voto, o ministro também leva em conta que, além da depredação de patrimônio público, Débora se juntou a centenas de invasores que tinham como propósito a deposição do Estado de Direito. Por ter se juntado ao grupo “de maneira livre, consciente e voluntária”, Débora responde pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição do Estado de Direito e tentativa de golpe de Estado. Somados, esses delitos correspondem a 10 anos e seis meses – a maior parte da pena calculada por Moraes.
O julgamento de Débora Rodrigues foi pausado por pedido de vista de Luiz Fux, que declarou, durante o julgamento sobre o recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas, que considera a pena estabelecida pelo relator “exacerbada”. A cabeleireira de Paulínia teve a prisão domiciliar concedida por Moraes no fim do mês passado.
O vídeo de Nikolas, em seguida, cita o caso de Eliene Amorim, manicure de 28 anos de São Luís (MA). O deputado federal afirma que a única prova apresentada pela PGR para denunciá-la é o fato de a manicure ter viajado a Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. A afirmação do parlamentar não procede, pois Eliane Amorim fotografou a si mesma durante a invasão aos prédios públicos, conforme prova coletada em inquérito da Polícia Federal (PF). Em uma publicação no seu Instagram, a manicure publicou uma selfie e disse estar dentro do Palácio do Planalto. Além disso, há provas de que Débora organizou a viagem de outras duas pessoas da capital maranhense a Brasília.
“Os atos registrados por Eliene em seu perfil no Instagram decorreram de invasão, violência e depredação dos edifícios sedes dos Poderes da República, constituindo-se como afrontas graves ao Estado Democrático de Direito”, afirma o inquérito da Polícia Federal.
Nikolas segue o vídeo citando o caso de Diovana Vieira da Costa. O deputado federal afirma que a balconista chegou a Brasília após as 17h do dia 8 de janeiro, “horas depois da baderna”, e que a própria PGR admite que não foi comprovada a participação dela nos atos de vandalismo. O deputado federal, porém, omite o fato de que a PGR não denunciou Diovana por depredação de patrimônio público ou tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Ela é ré por associação criminosa e incitação ao crime.
“A acusada estava ciente dos atos violentos que ocorreram naquele dia, e mesmo assim optou por seguir no acampamento até a manhã do dia 9 de janeiro de 2023, quando foi presa em flagrante”, disse a Procuradoria
Segundo a denúncia da PGR, os acampamentos em frente aos quartéis eram dotados de “complexa organização”, possuindo estruturas de cozinha, despensa, ambulatório e fornecimento de energia. Esses locais, por sua vez, destinavam-se a um propósito criminoso, pois pretendiam incentivar a deposição do Estado Democrático de Direito. A organização dos acampamentos indica que três ou mais pessoas concorreram para estruturá-los, configurado o crime de associação criminosa.
Segundo o Código Penal, uma pessoa que adere a uma organização criminosa mesmo após a sua instauração passa a responder pelo crime de associação, desde que comprovada sua influência no resultado do crime. É o caso de Diovana da Costa, que optou por acampar em frente aos quartéis mesmo após o vandalismo aos prédios públicos.
O vandalismo do grupo não ficaria restrito ao dia 8 de janeiro, segundo mensagens coletadas em inquérito da Polícia Federal. Trocas de mensagens obtidas pela investigação mostram que a “tomada do poder” pretendida era considerada uma investida que “não teria dia para acabar”. Diovana chegou a Brasília após as invasões e, mesmo assim, preferiu ir ao acampamento para dar suporte à continuidade das práticas criminosas, configurando o crime de incitação, segundo as investigações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.