O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo o cancelamento do reajuste de 170% para o reembolso de despesas médicas de parlamentares na Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL), mais do que dobrou o limite para os gastos feitos na rede privada de saúde por parlamentares.
A ação também é assinada pelo vereador de São Paulo Rubinho Nunes (Patriota). Nunes e Kataguiri fazem parte do Movimento Brasil Livre (MBL).
O valor que pode ser reembolsado com dinheiro público passou de R$ 50 mil para R$ 135,4 mil. Pelas regras internas, gastos acima disso também podem ser devolvidos ao parlamentar, mas apenas após aval da Mesa Diretora da Casa. A medida acontece no momento em que a rede pública de saúde do País registra falta de leitos e de medicamentos para atender pacientes da covid-19.
“Cada deputado ganha um limite adicional de R$ 85.400,00, o que, multiplicado por 513 (número de deputados federais), resulta em R$ 43,8 milhões. Este é o impacto que tal ato administrativo pode gerar”, diz Kataguiri na ação. O parlamentar do DEM define o ato da Mesa que autorizou o reajuste como “imoral”.
A ação a concessão de tutela de urgência, para sustar os efeitos da medida, e que o Ministério Público acompanhe o caso. O pedido ainda tenta anular os efeitos de outro ato da Mesa Diretora de 2013, o que poderia impossibilitar reembolsos de qualquer valor aos deputados.
O reembolso, porém, não é a única forma de os deputados terem despesas médicas pagas pelos cofres públicos. Os parlamentares têm direito a um plano de saúde, ligado à Caixa Econômica Federal, que permite o atendimento em hospitais privados. O valor pago para aderir ao benefício é de R$ 630 mensais, além de uma quota-participação de 25% sobre cada gasto realizado, segundo tabela adotada pelo convênio. O salário de um deputado é de R$ 33,7 mil.
Histórico
O primeiro ato da Mesa Diretora que regulamenta a possibilidade de os deputados pedirem reembolso por despesas adicionais é de 2013. Na ocasião, a Câmara era presidida pelo hoje ex-deputado e ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (MDB).
O texto, publicado em 14 de março daquele ano, instituía o direito aos parlamentares, desde que os gastos adicionais não ultrapassassem os R$ 50 mil. Em caso de gastos além desse limite, caberia ao deputado arcar com as despesas.
O reembolso é, segundo o ato, válido para as seguintes despesas: atendimento ambulatorial; atendimento hospitalar; exames complementares de diagnóstico; assistência domiciliar; e assistência prestada por médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Somados aos atendimentos mais simples, procedimentos mais caros – como quimioterapia e radioterapia – também são cobertos, desde que respeitem o teto. A Câmara ainda incluiu na lista de atividades reembolsáveis procedimentos odontológicos, órteses e próteses.
Em contrapartida, não são reembolsáveis despesas com acompanhantes, passagens e telefone, além de procedimentos estéticos de qualquer natureza, gastos com óculos e lentes de contato e cirurgias experimentais.