Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 5 de junho de 2024
O deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE), que já participou de atos em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), será o novo relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Anistia na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele foi escolhido pela presidente do colegiado, a deputada Caroline de Toni (PL-SC), para fazer o relatório que pode garantir a anistia dos presos pelos ataques antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023. O próprio Bolsonaro foi alvo da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal, que investiga a suspeita de atuação de uma organização criminosa na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.
Também é de Valadares a autoria de outra PEC, que condiciona o cumprimento de medidas judiciais contra parlamentares à aprovação da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado, a chamada de PEC da Blindagem.
Bolsonarista de primeira-hora, Caroline de Toni já defendeu publicamente a anistia aos presos por invasões aos prédios dos três poderes e atos de vandalismo em 8 de janeiro. Ao comentar a escolha por Valadares, ela afirmou que “o critério foi técnico”.
“Tivemos um critério técnico, escolhemos uma pessoa formada em direito, que tem noção do processo penal e do devido processo legal. Diante da gravidade dos fatos, resolvemos fazer a designação dessa relatoria para que seja analisado ainda este ano na Comissão de Constituição e Justiça”, disse a parlamentar. Entretanto, não há previsão para que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) paute o tema em plenário. Questionado sobre a escolha, líder afirmou que não comentaria escolhas e votações de comissões da Casa.
A proposta
O texto, que será relatado por Valadares, reúne outras seis propostas com teor semelhante.
Pela proposta central, ficariam anistiados “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas”.
A anistia valeria para possíveis delitos ocorridos entre 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições presidenciais, e o dia de entrada em vigor da eventual lei.
O benefício não poderá ser concedido, por exemplo, para:
– tortura;
– tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;
– terrorismo;
– crimes hediondos;
– e crimes contra a vida.
Poderá, porém, alcançar multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência das manifestações antidemocráticas.
Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela CCJ e, depois, pelo plenário principal da Câmara dos Deputados. Na sequência, será submetida à análise do Senado. Por fim, se aprovada nas duas Casas, terá de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações são do jornal O Globo e do portal de notícias G1.