Ícone do site Jornal O Sul

Deputados aprovam dois projetos que ampliam investimentos na Segurança

Deputados votaram ontem, em sessão realizada no Memorial do Legislativo. (Foto: Divulgação)

Fez bem a Assembleia legislativa gaúcha ao aprovar, na retomada das votações em plenário nesta terça-feira (1°), dois projetos de lei complementar que abrem espaço para mais investimentos da iniciativa privada na segurança pública. Os projetos alteram o regulamento do Programa de Incentivo ao Aparelhamento de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ao ampliar a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços a ser recolhido das empresas, atualmente limitado à aquisição de armas, coletes, e viaturas.

Por 50 votos favoráveis e um contrário, foi aprovado o projeto de autoria da deputada Nadine Anflor (PSDB) que permite que empresas destinem parte dos impostos para a reforma, revitalização, ampliação, construção e modernização de prédios e áreas utilizadas pelos órgãos de segurança. O outro projeto, do deputado Rodrigo Zucco (Republicanos), que inclui as Guardas Municipais no rol de beneficiados pelos recursos do Programa, foi aprovado por 47 votos favoráveis a um contrário. A matéria, protocolada pelo deputado Rodrigo Zucco (Republicanos), inclui as Guardas Municipais no rol de beneficiados.

Mesmo maior exportação de couro, valor é menor

No primeiro semestre, o Rio Grande do Sul segue como principal estado exportador de couro, respondendo por 26,5% do valor e 24% da área comercializada pelo Brasil. Porém, as exportações brasileiras de couro, que no primeiro semestre registraram acréscimo de 7,8% em área comercializada, e em 20,2% em peso, tiveram receita menor. Comparado com o mesmo período do ano anterior, o volume de negócios, que somou US$ 463,8 milhões, teve queda de 15,4%. Os principais mercados para o couro brasileiro no primeiro semestre, foram China, Estados Unidos e Italia.

União Brasil inicia propaganda partidária

O União Brasil exibe, nesta primeira semana de agosto, propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão, de acordo com o calendário de 2023. Os programas serão veiculados sempre entre 19h30 e 22h30, com duração de 30 segundos e em dias específicos. O partido divulgará inserções na programação noturna das emissoras, totalizando um minuto e trinta segundos, da seguinte maneira: na terça-feira (1º), na quinta-feira (3) e no sábado (5), informa o Superior Tribunal. A Justiça Eleitoral elaborou um cronograma para inserções dos demais partidos com direito a esse espaço.

Ex-diretor da Abin confirma que general G. Dias mandou fraudar relatório

O ex-diretor adjunto da Abin, a Agência Brasileira de Inteligência, Saulo da Cunha afirmou corajosamente ontem (1°) aos integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do 8 de Janeiro nesta terça-feira (1º) que, o intocável General G. Dias, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), mandou fraudar relatório enviado diretamente a ele, que alertava sobre ameaças de atos violentos na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. Saulo detalhou que, “entre os dias 2 e 8 de janeiro deste ano, foram enviados 33 alertas de inteligência sobre o monitoramento dos manifestantes contrários ao novo governo. A avaliação do órgão era que havia uma movimentação atípica de chegada de pessoas a Brasília às vésperas da depredação das sedes dos três Poderes”. Este foi considerado por muitos parlamentares, como o principal depoimento da comissão até agora.

General G. Dias continua negando omissão e conivência com atos violentos

Mesmo flagrado pelas câmeras do Palácio do Planalto em atitudes coniventes com os invasores do local, e confrontado com a afirmação de que mandou adulterar documentos, o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) Gonçalves Dias – que até agora não foi admoestado pelo STF ou pela Polícia Federal – tem negado este fato. Em abril, conforme revelado pelo jornal Folha de São Paulo, o ex-ministro do GSI negou que tenha fraudado relatórios enviados pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em abril. O general disse, em audiência na CPI da Câmara do Distrito Federal que apura a quebradeira de janeiro, que o relatório “não condizia com a verdade”.

Regra que obriga prefeitura a fornecer medicamentos não é absoluta

“O poder público deve fornecer medicamento que não está enquadrado na lista do Sistema Único de Saúde, mas desde que estejam presentes os requisitos da imprescindibilidade, incapacidade financeira e existência do registro na Anvisa. Caso contrário, não há obrigação de oferecer o respectivo remédio”. Esta foi a fundamentação, da juíza Hallana Duarte Miranda, da Vara Única de Eldorado (SP), que derrubou liminar e negou pedido de uma mulher que havia requerido que o município pagasse os custos para fornecer o medicamento Venvanse. A juíza invocou entendimento formulado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.657.156) que, a despeito de ter julgado que o poder público deve fornecer medicamentos fora do rol do SUS, o preenchimento do requisito, por meio de laudo médico, de sua necessidade e imprescindibilidade é substancial para ter decisão favorável ao paciente.

A juíza valeu-se de laudo do núcleo técnico do Tribunal de Justiça (SP) que formulou o seguinte parecer: “Apesar da medicação pleiteada poder estar indicada na situação clínica do paciente, há medicamentos disponíveis no SUS como antidepressivos (imipramina, nortriptilina, amitriptilina) também utilizados para a patologia. Não há evidências de superioridade na literatura científica do Venvanse em relação ao metilfenidato.” Foi no processo 1000494-45.2022.8.26.0172

Sair da versão mobile