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Geral Derrubada de trechos da Reforma da Previdência, em discussão no Supremo, afetaria 20 Estados e centenas de municípios

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A revisão de vários trechos da Reforma da Previdência está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Andressa Anholes/STF)

A revisão de vários trechos da Reforma da Previdência, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), pode prejudicar 740 municípios e 20 Estados, segundo nota técnica da Advocacia-Geral da União (AGU). Esses entes aprovaram reformas nos regimes próprios de previdência dos servidores com base nas mudanças nas novas regras da aposentadoria, em vigor desde novembro de 2019.

É a partir dessa argumentação que a AGU pretende convencer os ministros a manterem a constitucionalidade dos trechos contestados. A reforma foi específica para os servidores federais, mas deu prazo para que os demais entes aprovassem mudanças nos regimes próprios de previdência para ajudar a solucionar os déficits – em isso não ocorrendo, as regras serão as mesmas do governo federal. Os julgamentos foram suspensos por pedidos de vista e não há data para a sua retomada.

Dependendo da decisão do Supremo no julgamento de duas das várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em tramitação na Corte, Estados e municípios passarão a ter perda da arrecadação com as contribuições previdenciárias imediatamente.

Uma das ações busca trazer de volta a contribuição linear de 11% para todos os servidores, independentemente da remuneração. O placar está empatado.

A reforma introduziu no regime dos servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social-RPPS) a progressividade das alíquotas de contribuição, entre 7,5% e 22%, a depender do salário. O objetivo foi buscar uma conversão com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores do setor privado, que variava entre 8% e 11% e passou para 7,5% a 14%.

Entre os estados que adotaram a alíquota progressiva estão São Paulo e Rio Grande do Sul.

Outra ação busca derrubar a possibilidade de cobrar uma contribuição extraordinária para solucionar o déficit atuarial do regime previdenciário dos servidores, quando os compromissos com aposentadoria no futuro são trazidos a valor presente. Esse percentual extra pode ser cobrado de ativos e inativos, com remuneração acima de um salário mínimo.

Antes da reforma, a contribuição só poderia ser cobrada dos funcionários com rendimento acima do teto do INSS (hoje em R$ 7.786). Já há maioria no Supremo para derrubar esse ponto da reforma.

Embora prevista, essa contribuição extra ainda não foi adotada pelos entes, considerando a União, apesar do déficit previdenciário.

A ampliação da base de cálculo de contribuição de aposentados e pensionista no regime público também está sendo contestada no STF. A reforma permite que a contribuição possa incidir sobre todos os proventos acima de um salário mínimo, em caso de déficit. Neste caso, também já há maioria de votos para derrubada desse trecho.

Segundo a AGU, no conjunto de 16 estados que ampliaram a base da contribuição, houve um ganho extra de arrecadação de R$ 9 bilhões. A cifra representa em média 163% de aumento.

Uma outra ação busca aumentar o valor do benefício para todas as servidoras que perderam integralidade (última remuneração do cargo) e paridade (reajuste salarial igual para ativos e inativos). Também há maioria do Supremo a favor da mudança no cálculo da aposentadoria.

Com a reforma, com 20 anos de contribuição, o cálculo do benefício passou ser de 60% sobre a média das contribuições, mais 2% a cada ano a mais. No regime geral, o tempo mínimo é de 15 anos, mas as mulheres costumam enfrentar mais dificuldades para contar tempo porque não há estabilidade no emprego.

A mudança no cálculo do benefício teria forte impacto para os estados e municípios, onde servidores, principalmente professoras, são maioria.

Impacto

Além dos estados e municípios, a revisão da Reforma traz enorme riscos para União, com impactos que superam R$ 200 bilhões. O ganho com as mudanças foi estimado em R$ 800 bilhões em dez anos.

A AGU vai intensificar o diálogo com os ministros para tentar manter a constitucionalidade dos pontos contestados. No caso da progressividade da contribuição, por exemplo, o argumento é que se prevalecer a alíquota única de 11% quem ganha menos será prejudicado. As informações são do jornal O Globo.

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