No momento em que a Constituição Federal completa 35 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de um desafio: garantir que sua atuação se mantenha dentro das competências estabelecidas pela Carta Magna de 1988. A avaliação é feita pelo jurista Ives Gandra Martins, autor de dezenas de livros, entre eles “Conheça a Constituição”.
“No dia que o STF for só Poder Judiciário, haverá mais harmonia entre os Poderes e paz política”, afirmou, numa referência à crise que a Suprema Corte tem enfrentado com o Legislativo. Gandra diz que não critica a qualidade dos ministros, mas pede uma reflexão “sobre a necessidade de refluir para o que a Constituição determina sobre a independência e respeito aos três Poderes”.
A escolha de ministros foi um dos temas abordados na Constituinte. Houve sugestão para estabelecer mandato, tema agora resgatado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Gandra é contra. “Teremos os mesmos problemas de eleições políticas e levaríamos mais política para dentro da Corte.”
Um dia após conduzir na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a votação “relâmpago” da proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais dos ministros do STF, o senador Davi Alcolumbre não se incomodou com eventual “climão”. Sentou na primeira fileira do plenário do STF, na comemoração dos 35 anos da Constituição. Com fones de ouvido bluetooth, ele ficou parte do tempo mexendo no celular.
Partiu do novo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, o gesto para diminuir a tensão com os parlamentares ao convidar os principais líderes do Congresso para a celebração.
PEC
O texto altera regras de funcionamento dos tribunais. Entre outros pontos, proíbe decisões monocráticas – de um único juiz ou ministro – que tenham como efeito:
* a suspensão de leis que atinjam a coletividade;
* ou atos do Congresso ou dos presidentes da República, da Câmara e do Senado.
E limita a amplitude do chamado pedido de vista – quando um juiz pede mais tempo para analisar o processo. Pelo texto, cada julgamento poderá ter, no máximo, dois pedidos de vista, e ele tem que ser concedido para todos os integrantes do tribunal ao mesmo tempo, de modo a evitar interrupções sucessivas do julgamento. Além disso, o prazo para análise não poderá ultrapassar seis meses no primeiro pedido e três meses no segundo.
O texto precisa ser votado pelo plenário do Senado e na Câmara dos Deputados.