Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 18 de julho de 2024
Desde 2021, o WhatsApp vem coletando e compartilhando ilegalmente informações de usuários no Brasil, conforme revelou uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec).
Numa ação civil pública, de 239 páginas, em que pede a condenação da plataforma a uma multa de R$ 1,7 bilhão por violação na privacidade de dados de brasileiros, o MPF detalha o que chama de “coleta excessiva de dados de usuários”, a partir de uma mudança na política de privacidade implementada pela plataforma três anos atrás. Procurada, a Meta disse que ainda não foi notificada e que não vai se manifestar.
Em janeiro de 2021, o WhatsApp promoveu uma mudança em nível global em sua política de privacidade. Na ocasião, o aplicativo exibiu a todos os usuários uma imagem que impedia o acesso a conversas e ferramentas a menos que a atualização fosse aceita – caso contrário, perderia a permissão de usar o WhatsApp no mês seguinte. Os usuários que tentaram se informar sobre os novos termos eram levados a páginas com informações dispersas e insuficientes, segundo consta na ação.
O MPF e o Idec entendem que, assim, a empresa forçou os usuários a aceitar os novos termos sem informar com clareza que a mudança permitiria o compartilhamento de seus dados com outras empresas da Meta, que também controla o Facebook e o Instagram.
Segundo o MPF, qualquer usuário do aplicativo pode estar repassando ao Facebook ou ao Instagram, sem saber, informações como localização aproximada, local de trabalho e residência, foto de perfil, nome dos grupos de que participa, a que horas costuma dormir e acordar, quem são os contatos mais frequentes com que troca mensagens, e até mesmo gostos e preferências estéticas e políticas, por exemplo.
Com a coleta dos horários de atividade no aplicativo, como frequência e tempo de utilização, por exemplo, é possível inferir o horário de sono da pessoa, “o que pode levar à criação de perfis para usuários que apresentam problemas para dormir ou ritmo de sono inconstante”, diz o MPF.
É possível também inferir o horário e o tipo de trabalho do usuário e até mesmo sua religião. Se alguém deixar de usar o aplicativo durante o horário do shabbat (dia sagrado do judaísmo, que começa no pôr do sol da sexta-feira e termina ao anoitecer do sábado), por exemplo, pode-se induzir que se trata de um judeu. Assim, com esse dado a empresa poderá direcionar conteúdo de publicidade específico para essa religião.
Já a coleta de informações de localização, como o código de área do telefone e o endereço de IP, permite o monitoramento da localização “geral” do usuário, sendo possível identificar a profissão ou a atividade em que está empregado.
Também é possível estimar a condição socioeconômica da pessoa, caso ela resida em um bairro nobre ou na periferia, ou se ela está conectada por wi-fi ou conexão móvel.
A indenização pedida pelo MPF é baseada no valor de multas já impostas ao WhatsApp pela União Europeia, entre 2021 e 2023, que somam ¤ 230,5 milhões (R$ 1,38 bilhão) por omissões e ilegalidades em sua política de privacidade, que ampliou o compartilhamento de dados dos usuários no continente.
O MPF e o Idec pedem ainda que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para as demais empresas da Meta. E requer também que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.