Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 16 de abril de 2023
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge disse que o Paraná “tem nível cultural superior ao Norte e ao Nordeste”. Em sessão da 2ª Câmara Criminal, em Curitiba, o magistrado ainda afirmou que o Paraná não teria o que chamou de “jogo político dos outros estados”.
A declaração do magistrado ocorreu durante apreciação de recurso na sessão da 2ª Câmara Criminal, em Curitiba. Na ocasião, o desembargador disse que as pessoas lembram da Operação Lava Jato, do Petrolão e do Mensalão, mas que ele muitas vezes nem consegue dormir.
“Porque é uma roubalheira generalizada. E isso no Paraná, que é um estado que tem um nível cultural superior ao Norte do país, ao Nordeste, etc. É um país que não tem esse jogo político dos outros estados. Aqui no Paraná, é uma vergonha (Sic)”, afirmou o jurista ao falar que não consegue dormir devido aos casos de corrupção no Brasil.
Denúncia ao CNJ
O ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino declarou em suas redes sociais que vai enviar o caso, que descreveu como “abordagem discriminatória”, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério Público Federal (MPF). “Precisamos de uma Justiça antirracista no Brasil”, afirmou Dino.
Dino afirmou que a conduta do desembargador “pode ser enquadrada na Lei 7716/89″. A legislação, conhecida como lei de Crime Racial, diz respeito a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a equiparação do crime de injúria racial ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Com a mudança, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo. Além disso, cria o crime de injúria racial coletiva, caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Desculpas
Ao ser criticado por suas falas, Mário emitiu uma nota, por meio do TJ-PR, afirmando que não teve a “intenção de menosprezar ou estabelecer comparação de cunho preconceituoso contra qualquer pessoa, instituição ou região. O magistrado lamenta o ocorrido e pediu sinceras desculpas pelo comentário.”
Mário Helton Jorge é desembargador desde outubro de 2008, tendo ingressado na magistratura em junho de 1990, após ser aprovado em concurso para juiz substituto. Atuou como professor da disciplina de Instituições de Direito Público e Privado na Faculdade de Administração e Economia e da disciplina de Direito Civil na Faculdade de Direito de Curitiba, além de lecionar na Escola da Magistratura do Paraná, em Ponta Grossa e Curitiba.
Como corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o desembargador indeferiu em janeiro pedidos de buscas e quebras de sigilo na ação para cassação do mandato do senador e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União-PR), apresentados por Fernando Giacobo, deputado do PL.