Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
31°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Desembargador do Ceará é punido com aposentadoria compulsória

Compartilhe esta notícia:

Mário Nunes Maia teve seu nome aprovado pela Câmara dos Deputados. (Foto: Gil Ferreira/CNJ)

O Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará). O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar ocorreu na 57ª Sessão Extraordinária, realizada na última terça-feira (8).

Segundo o CNJ, o magistrado “já se encontrava afastado das funções devido a aplicação anterior de penalidade de aposentadoria compulsória em outro Processo Administrativo Disciplinar, por fatos diversos”.

O relator do processo, conselheiro Mário Guerreiro, não acolheu o pedido da defesa para adiamento do julgamento por estar o advogado em trânsito por ocasião da sessão, uma vez que a data e horário da sessão plenária de julgamento foram divulgados de forma regular e tempestiva, não havendo fundamento legal, portanto, para o acolhimento do pedido. Todos os demais conselheiros acompanharam o entendimento e o julgamento teve continuidade.

O CNJ também rejeitou argumento da defesa de impossibilidade de aplicação de pena na esfera administrativa contra Feitosa, em razão da anterior aplicação da pena de aposentadoria compulsória em outro PAD. De acordo com o conselheiro relator, seguido à unanimidade pelos demais, a aplicação anterior da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso.

Carlos Rodrigues Feitosa foi acusado de, ao assumir o cargo de desembargador, valer-se da posição hierárquica superior para exigir e receber vantagens econômicas indevidas de servidores para mantê-los no exercício de função comissionada. As mesmas práticas constaram da denúncia recebida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Penal 825, que resultou em condenação pelo crime de concussão na forma continuada. O magistrado foi condenado à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 30 dias-multa, ao valor de 2 salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos para cada dia-multa, com decreto da perda de seu cargo público de desembargador do TJ-CE.

No voto do PAD, o relator destacou que, ao cometer os referidos atos ilícitos, tipificados como crimes de concussão, Carlos Rodrigues Feitosa violou os deveres de cumprir, com exatidão, as disposições legais e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Segundo o conselheiro, ele não observou, também, o dever de manter conduta compatível com os preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional e do Estatuto da Magistratura, norteando-se, entre outros, pelos princípios da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

A integridade de conduta fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura”, pontua o voto. O desembargador do TJCE também deixou de adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial. As informações são do CNJ.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

O preço do arroz pode cair nas próximas semanas, diz a Companhia Nacional de Abastecimento
Juros de 6% ao mês em dívida de condomínio é exorbitante, diz a Justiça
https://www.osul.com.br/desembargador-do-ceara-e-punido-com-aposentadoria-compulsoria/ Desembargador do Ceará é punido com aposentadoria compulsória 2020-09-13
Deixe seu comentário
Pode te interessar