Segunda-feira, 31 de março de 2025
Por Redação O Sul | 28 de março de 2025
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), e manteve seu afastamento cautelar até a conclusão do procedimento. A portaria de Barroso foi preparada após decisão unânime do CNJ.
O desembargador é suspeito de vender decisões judiciais e também de nepotismo para favorecer a mulher e o filho advogado. A defesa, a cargo da advogada Mariana Albuquerque Rabelo, nega que ele tenha cometido irregularidades.
Moraes Filho está afastado das funções desde outubro de 2024, por ordem do CNJ. Ele pode ser aposentado compulsoriamente se for condenado no processo administrativo. A aposentadoria com remuneração proporcional ao tempo de serviço é considerada a punição mais severa a juízes, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Ele ainda é investigado na esfera criminal.
No CNJ, o desembargador vai responder por suspeita de violar os deveres de independência, imparcialidade, integridade, prudência, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura e na Lei Orgânica.
Corregedor
O ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, defendeu a instauração do processo por “relevantes indícios de desvio de conduta”. A investigação aponta ligação de Moraes Filho com o advogado Roberto Zampieri, executado a tiros em 2023, em Cuiabá.
Em relatório de 84 páginas, o corregedor cita “indícios contundentes do recebimento de vantagem indevida para a prolação de decisões judiciais com desvio funcional, amizade íntima e indevida ingerência de advogado (Zampieri) na atividade jurisdicional do magistrado”. Ao defender “apuração detalhada” das suspeitas, Campbell destaca a “gravidade dos fatos, que maculam a confiança no sistema judiciário”.
Segundo o corregedor, Zampieri “vendia” a influência que dizia ter sobre o desembargador, cobrando, em contrapartida, valores da parte beneficiada, e “muito possivelmente repassava parte substancial” a Moraes Filho.
A advogada Mariana Albuquerque Rabelo, que representa Moraes Filho, negou que o desembargador e Zampieri fossem amigos e argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura não proíbe conversas informais entre magistrados e advogados. Alegou ainda que não há provas de pagamentos indevidos e que, em “várias decisões”, Moraes Filho se posicionou de forma contrária a interesses de clientes de Zampieri. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)