Quarta-feira, 01 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 25 de julho de 2017
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou conhecimento a três habeas corpus impetrados por terceiros em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os três pedidos questionavam a sentença do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, que condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta do apartamento triplex, no Guaruja, que, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-presidente receberia da OAS como pagamento de propina.
Os cidadãos Carlos Erlando da Silva e Wanderson Monteiro de Carvalho peticionaram ao TRF4 solicitando habeas corpus que garantisse “(a) a não condução coercitiva do paciente; (b) seja assegurado o seu direito de permanecer em silêncio em audiência e de não produzir prova contra si mesmo; (c) o reconhecimento do direito de não ser preso antes do trânsito em julgado da ação penal”.
Já Júlio César Ferreira Franco requereu a “anulibilidade” da sentença, termo jurídico para cassar os efeitos de um negócio jurídico. Ao não reconhecer os habeas corpus, o desembargador argumentou que “nada obstante o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa, em caso de paciente devidamente representado, deve-se evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes em nome de terceiro e o efetivo interesse processual, que, sem sombra de dúvida, incumbe aos defensores por ele constituídos”.
Ele citou que, em março do ano passado, ao julgar habeas corpus contra a condução coercitiva de Lula movido pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores do Município de Itaperuna/RJ, solicitou manifestação dos advogados do ex-presidente, que manifestaram que Lula não autorizava qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo. “Ante o exposto, não conheço da ordem de habeas corpus”, despachou o desembargador nos três casos.
Lei da ficha Limpa
Se for condenado em segunda instância no caso do triplex em Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode recorrer a Cortes superiores para garantir a sua candidatura nas eleições do próximo ano. A Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgãos colegiados (formados por grupos) sejam candidatos, mas um de seus artigos deixa uma abertura.
Ele estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça. Seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha. Lula foi condenado no último dia 12 pelo juiz federal Sérgio Moro a mais de nove anos de prisão por corrupção e lavagem e recorre em liberdade.